Decisão · STJ

STJ REsp 2139981

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-04-26publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por SONIA SILVA DE OLIVEIRA, contra decisão, assim ementada (fl. 627): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA LEI N. 8.059/90. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. A agravante alega em suas razões (a) que "a análise legal promovida pelo Acórdão recorrido, deixou de observar os dispostos, uma vez que a comprovação em matéria de fato e de provas já não se faz mais necessário, visto que há violação, tanto do Art. 4º, § 2º, da LEI Nº 8.059 DE 4 DE JULHO DE 1990, bem como da Jurisprudência do STJ, a qual garante à autora, direito de cumular a pensão especial com quaisquer benefícios de natureza previdenciária, e ainda, da ressalva quanto ao direito de opção" e (b) que "o Acórdão proferido, viola frontalmente o resguardo fornecido pelo art. 4º, §2º, da Lei 8.059/1990, como também dissona da atual posição do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria, e ainda, faz menção a entendimentos jurisprudenciais que não se coadunam nos preceitos da Lei castrense e no atual posicionamento da Jurisprudência dos Tribunais Superiores". Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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