Decisão · STJ

STJ REsp 2035917

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2022-10-24publicado em 2025-02-24
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. APÓLICES PÚBLICAS. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Para infirmar as conclusões das instâncias ordinárias, a fim de verificar se há documentação hábil a demonstrar que os contratos de seguro são vinculados a apólices públicas, exige-se o revolvimento do contexto fático probatório e das cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS contra decisão monocrática assim ementada (fl. 1154): ADMINISTRATIVO. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. APÓLICES PÚBLICAS. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Em suas razões, o agravante reitera que "Em que pese a demonstração feita nos autos de origem acerca da vinculação do contrato da parte autora com apólice do ramo público (ramo 66), o DD. Juiz a quo entendeu que a Caixa Econômica Federal não tem interesse processual no feito, por não ter demonstrado a efetiva comprovação de afetação do FCVS, determinando, assim, a remessa do feito à Justiça Estadual" (fl. 1164). Afirma que "não se trata no caso concreto de requerer o reexame probatório, já que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça já apontou que o caso envolve mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH. Assim, o que pleiteia a ora Agravante em seu recurso é o pronunciamento do STJ sobre a aplicação da lei 13.000/14, que deixa evidenciado que a CAIXA deve intervir em todos os casos semelhantes, considerando que o risco de impacto ao FCVS é presumido" (fl. 1165). Aduz que "já restou sedimentado por este col. STJ que a competência para apreciação de ações que envolvam apólices de seguro com previsão de cobertura pelo Fundo de Compensação de Variações Salarias - FCVS é da Justiça Federal" (fl. 1171). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito à julgamento perante a 2ª Turma. Intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fls. 1193/1199). EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. APÓLICES PÚBLICAS. REFORMA DO JULGADO QUE DEMANDARIA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Para infirmar as conclusões das instâncias ordinárias, a fim de verificar se há documentação hábil a demonstrar que os contratos de seguro são vinculados a apólices públicas, exige-se o revolvimento do contexto fático probatório e das cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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