Decisão · STJ

STJ HC 841110

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-07-25publicado em 2025-02-24
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E INGRESSO DE APARELHO MÓVEL EM PRESÍDIO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE COM CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar o pedido de reconhecimento de nulidade da busca promovida nos seus pertences guardados em um armário no presídio no qual trabalhava, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO JOSÉ BATISTA DE CASTRO, em face de decisão na qual não conheci do habeas corpus, em razão da impossibilidade de análise das questões suscitadas pela defesa, haja vista a constatação, mediante pesquisa no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, da concomitante interposição de recurso especial com as mesmas teses deduzidas no writ. Nas razões recursais, a defesa reitera a tese de nulidade da busca promovida nos pertences do agravante guardados em um armário no presídio no qual trabalhava. Aduz afronta ao disposto nos arts. 240 e 244, § 1º, do Código de Processo Penal, porquanto inexistia mandado judicial ou autorização para tal ato. Busca a absolvição do agravante, ante a nulidade das provas que lastrearam a condenação. Requer, assim, o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E INGRESSO DE APARELHO MÓVEL EM PRESÍDIO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE COM CONSEQUENTE ABSOLVIÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar o pedido de reconhecimento de nulidade da busca promovida nos seus pertences guardados em um armário no presídio no qual trabalhava, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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