STJ HC 919464
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. DESCABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste a alegada negativa de prestação jurisdicional na decisão prolatada pela Corte Estadual. O acórdão do Tribunal de origem expressamente afastou o cabimento de medidas cautelares alternativas, julgando inviável a substituição por constatar a periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade concreta do crime consistente em dupla tentativa de homicídio qualificado em tese praticado com excessiva violência e emprego de arma de fogo, além de porte de armamento com numeração suprimida e disparo de arma de fogo em local habitado. 2. Não há flagrante ilegalidade na rejeição do pleito de substituição da prisão preventiva por medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal - CPP quando constatado que não surtiriam o efeito pretendido para o resguardo da ordem pública. 3. A defesa não apontou qualquer erro ou desacerto na decisão agravada, que deve ser integralmente mantida. "É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos" (AgRg no HC n. 790.202/SP, relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, QUINTA TURMA, DJe de 11/3/2024). 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS NEI SILVEIRA AVILA contra a decisão de fls. 36/43, de minha lavra, que indeferiu liminarmente o habeas corpus que objetivava a revogação da custódia cautelar imposta ao réu. A defesa afirma a nulidade do acórdão de habeas corpus proferido na origem, sob o argumento de carência de decisão acerca da possibilidade de substituição da prisão preventiva por cautelares menos gravosas. Pondera que o agravante apresenta condições pessoais favoráveis e está preso há mais de 6 meses, fazendo jus à substituição da prisão preventiva por medidas alternativas. Requer a retratação da decisão agravada ou o provimento do recurso a fim de conceder o habeas corpus. O Ministério Público Federal - MPF pleiteou a intimação do Ministério Público Estadual (fl. 62). O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - MPRS manifestou-se pelo desprovimento do agravo (fls. 69/71). Pedido de preferência (fl. 73). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. DESCABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste a alegada negativa de prestação jurisdicional na decisão prolatada pela Corte Estadual. O acórdão do Tribunal de origem expressamente afastou o cabimento de medidas cautelares alternativas, julgando inviável a substituição por constatar a periculosidade do agente, evidenciada pela gravidade concreta do crime consistente em dupla tentativa de homicídio qualificado em tese praticado com excessiva violência e emprego de arma de fogo, além de porte de armamento com numeração suprimida e disparo de arma de fogo em local habitado. 2. Não há flagrante ilegalidade na rejeição do pleito de substituição da prisão preventiva por medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal - CPP quando constatado que não surtiriam o efeito pretendido para o resguardo da ordem pública. 3. A defesa não apontou qualquer erro ou desacerto na decisão agravada, que deve ser integralmente mantida. "É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos" (AgRg no HC n. 790.202/SP, relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, QUINTA TURMA, DJe de 11/3/2024). 4. Agravo regimental desprovido.