STJ AREsp 2701792
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MABELA MERCEARIA LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 284 do STF; e 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Ocorre que, quando da oposição dos embargos de declaração, a agravante devidamente explanou que a entidade associativa, quando atua no patrocínio dos interesses de seus associados, figura como substituta processual destes. .. Porém, o Tribunal a quo, não analisou tal argumentação, se limitando a afirmar o seguinte (e-STJ fls. 759/763). .. Percebe-se, portanto, que todas as questões acimas suscitadas no Recurso Especial, foram efetivamente trazidas à baila nos Embargos de Declar ação opostos na segunda instância, pela Agravante, de modo que não há o que se falar em deficiência na fundamentação recursal, apta a ensejar a incidência da súmula 284 do STF; O tema em debate, conforme consta do Recurso Especial está adstrito em verificar a violação ao art. 21 da Lei nº 12.016/2009, bem como aplicar o entendimento obrigatório firmado no Tema 1.119 do STF. Conforme demonstrado, a decisão agravada entendeu que a análise da suscitada contrariedade aos dispositivos elencados, exigiria o reexame do conjunto probatório para rever tal posição. Ora, de fácil percepção que o foco da questão reside sobre a desnecessidade de prévia filiação à associação ao tempo da impetração do mandado de segurança coletivo (fls. 1.013-1.017). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Foi apresentada impugnação pela parte agravada. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA ILEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno improvido.