Decisão · STJ

STJ HC 879602

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-19publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ESTELIONATO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REDUÇÃO DA PENA NÃO APRECIDADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONFISSÃO. SÚMULA 231/STJ. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. 2. O habeas corpus foi impetrado em benefício de condenado por estelionato e organização criminosa, com pedido de redução de pena pela colaboração voluntária e confissão espontânea. 3. A decisão monocrática indeferiu o pedido de liminar e não conheceu do habeas corpus, aplicando a Súmula 231 do STJ, que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. Outra questão é saber se a atenuante da confissão espontânea pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula 231 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 7. A aplicação da atenuante da confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula 231 do STJ, entendimento que permanece válido. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto em parte o relatório de fls. 565-570 (e-STJ). O paciente peticiona requerendo a reconsideração da decisão da qual denegou a ordem em habeas corpus. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ESTELIONATO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REDUÇÃO DA PENA NÃO APRECIDADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONFISSÃO. SÚMULA 231/STJ. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. 2. O habeas corpus foi impetrado em benefício de condenado por estelionato e organização criminosa, com pedido de redução de pena pela colaboração voluntária e confissão espontânea. 3. A decisão monocrática indeferiu o pedido de liminar e não conheceu do habeas corpus, aplicando a Súmula 231 do STJ, que impede a redução da pena abaixo do mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. Outra questão é saber se a atenuante da confissão espontânea pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula 231 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 7. A aplicação da atenuante da confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, conforme a Súmula 231 do STJ, entendimento que permanece válido. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.
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