STJ HC 961376
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO. IDENTIDADE DE PEDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . O STJ, na esteira do que vem decidindo o STF, tem restringido o uso do remédio constitucional em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), bem como à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus - situação que não pode ser constatada, de plano, porque o exame das alegações defensivas demanda análise aprofundada dos autos. 2. No caso, o acórdão apontado como ato coator é objeto de impugnação em recurso especial, o qual está pendente de análise de admissibilidade pelo Tribunal de origem. O pedido aqui deduzido será, portanto, objeto de exame no recurso já interposto. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: FELIPE DA SILVA AMARAL interpõe agravo regimental contra a decisão de fls., em que indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor, por configurar reiteração de pedido. A defesa sustenta, em síntese: .. Outrossim, conforme demonstrado nos precedentes acima, o caso em tela trata-se de entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal que se firmou no sentido de que a interposição de recurso especial contra acórdão do tribunal local não constitui óbice processual ao manejo concomitante do habeas corpus (RHC 123.456, Re. Min. Dias Toffoli, Dje 15.5.2017). Outrossim, importante destacar também que, a referida questão de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, sob os mesmos termos, já veio a ser concedida nesta Corte, o que será exposto no presente recurso, a fim de evidenciar a ilegalidade. .. Reafirma a violação ao art. 226 do CPP. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE JULGAMENTO. IDENTIDADE DE PEDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . O STJ, na esteira do que vem decidindo o STF, tem restringido o uso do remédio constitucional em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), bem como à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus - situação que não pode ser constatada, de plano, porque o exame das alegações defensivas demanda análise aprofundada dos autos. 2. No caso, o acórdão apontado como ato coator é objeto de impugnação em recurso especial, o qual está pendente de análise de admissibilidade pelo Tribunal de origem. O pedido aqui deduzido será, portanto, objeto de exame no recurso já interposto. 3. Agravo regimental não provido.