Decisão · STJ

STJ HC 941992

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-08-30publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em apreço, não obstante a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal e a sanção definitiva não tenha ultrapassado 08 (oito) anos de reclusão, impôs-se regime inicial fechado com base na gravidade concreta do crime praticado, uma vez que o agravante praticou o crime em superioridade numérica e com utilização de arma de fogo. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALESSANDRO ANDRADE PEREIRA LIMA contra decisão de minha lavra, na qual não conheci do pedido de habeas corpus (fls. 40/41). Consta nos autos que o agravante foi condenado às penas de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 17 (dezessete) dias-multa, no mínimo legal, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A do Código Penal. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso da Defesa e deu parcial provimento ao recurso da acusação para condenar o réu, também, pelo crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal, às penas de 15 (quinze) dias, no regime inicial aberto, e pagar 10 (dez) dias-multa, mantidos os demais termos da sentença. Nas razões do writ, a Defesa sustentou a ilegalidade da manutenção do regime inicial fechado, argumentando que o agravante é primário, sem antecedentes e menor de 21 (vinte e um) anos de idade. Aduziu que as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal são favoráveis ao réu, o que autorizaria a fixação de regime inicial mais brando. Nas razões do agravo regimental, a Defesa reitera as alegações feitas na inicial do writ, aduzindo que o argumento trazido pelo acórdão, para fixação do regime fechado, externa manifesta ilegalidade, especialmente ao se invocar a gravidade abstrata do crime de roubo (fl. 253). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao Colegiado competente. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme certidão de fl. 265. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em apreço, não obstante a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal e a sanção definitiva não tenha ultrapassado 08 (oito) anos de reclusão, impôs-se regime inicial fechado com base na gravidade concreta do crime praticado, uma vez que o agravante praticou o crime em superioridade numérica e com utilização de arma de fogo. 2. Agravo regimental não provido.
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