Decisão · STJ

STJ HC 835770

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-07-03publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO CD DE EXTRAÇÃO DOS DADOS DO CELULAR DO PACIENTE. ALEGAÇÃO SOMENTE AÓS O JULGAMENTO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "As nulidades ocorridas antes da sessão de julgamento do Tribunal do Júri devem ser arguidas na primeira oportunidade, sob pena de preclusão, nos termos do art. 571, V, do Código de Processo Penal" (AgRg no REsp n. 1.152.714/AP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 3/11/2015). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOZUÉ MILTON FRAXINO JAGER JÚNIOR, em face de decisão da minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus: "Como visto, a suposta nulidade teria ocorrido antes do início da sessão plenária do Tribunal do Júri e, desta forma, nos termos do inciso V do artigo 571 do Código de Processo Penal - CPP, deveria ter sido alegada logo depois de anunciado o julgamento, o que não foi feito pela defesa, estando, portanto, preclusa essa questão." (fl. 3.309) No presente agravo, a defesa procura afastar a ocorrência de preclusão, ao argumento de que não se pode exigir que a defensoria a cada intimação verifique se falta alguma página, documento ou arquivo, vindo a concluir que a mídia não existe ou não integra o processo. Busca a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento no órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO CD DE EXTRAÇÃO DOS DADOS DO CELULAR DO PACIENTE. ALEGAÇÃO SOMENTE AÓS O JULGAMENTO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "As nulidades ocorridas antes da sessão de julgamento do Tribunal do Júri devem ser arguidas na primeira oportunidade, sob pena de preclusão, nos termos do art. 571, V, do Código de Processo Penal" (AgRg no REsp n. 1.152.714/AP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 3/11/2015). 2. Agravo regimental desprovido.
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