Decisão · STJ

STJ AREsp 2552439

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-01-30publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MARCIA CRISTINA JACOMINI BERTOLAZZO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ e, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF, bem como pela impossibilidade de análise, em recurso especial, de violação de norma constitucional. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Infere-se do Agravo em Recurso Especial que a Agravante demonstrou ter preenchido todos os requisitos necessários para admissão do Recurso Especial, não havendo violação às Súmula 7 do STJ. Ao transcrever as ementas a Agravante bem delineou as similitudes dos casos, fazendo a comparação entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas, demonstrando de forma suficiente o dissídio jurisprudencial (fl. 131). Sustenta, ainda, que "não merece prosperar a alegação análise de prova, bem como que não há similitude fática entre os arestos confrontados" (fl. 132). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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