Decisão · STJ

STJ HC 894292

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-02-29publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior afirma que o art. 68, parágrafo único, do Código Penal não exige que o juiz aplique uma única causa de aumento ao crime de roubo quando houver concurso de majorantes, bastando que fundamente a escolha da fração imposta. 2. No caso dos autos, houve justificativa para a cumulação das causas de aumento em razão do concurso de agentes, da restrição à liberdade da vítima e do uso de arma de fogo porque o crime foi praticado por mais de quatro indivíduos e as vítimas ficaram em seu poder por cerca de 40 minutos, período durante o qual foram ameaçadas. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PATRICIO BRITO DA SILVA DIAS contra a decisão de fls. 200-205, que denegou a ordem de habeas corpus. O agravante foi condenado a cumprir a pena privativa de liberdade de 9 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de 30 dias-multa, nos termos dos arts. 157, § 2º, II e V, e § 2º-A, I, e 180, na forma do art. 69, todos do Código Penal. Nas razões deste recurso, a defesa aduz a ocorrência de ofensa ao art. 68, parágrafo único, do Código Penal diante da aplicação cumulativa do aumento de 3/8 referente às majorantes do art. 157, § 2º, II, V, do CP com o aumento de 2/3 relativo ao emprego de arma de fogo previsto no art. 157, § 2º-A, I, do CP, sustentando que não há fundamentação concreta. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior afirma que o art. 68, parágrafo único, do Código Penal não exige que o juiz aplique uma única causa de aumento ao crime de roubo quando houver concurso de majorantes, bastando que fundamente a escolha da fração imposta. 2. No caso dos autos, houve justificativa para a cumulação das causas de aumento em razão do concurso de agentes, da restrição à liberdade da vítima e do uso de arma de fogo porque o crime foi praticado por mais de quatro indivíduos e as vítimas ficaram em seu poder por cerca de 40 minutos, período durante o qual foram ameaçadas. 3. Agravo regimental improvido.
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