STJ REsp 2130583
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ESPECIFICIDADES RELATIVAS À SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO PARANÁ contra a decisão que, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Argumenta a parte agravante, em síntese, que não se insurgirá contra a parte da decisão que rejeitou o recurso especial, no que concerne ao art. 1.022 do CPC, e que "a pretensão recursal não esbarra no óbice do enunciado de Súmula 7/STJ, uma vez que o recurso não parte de pressupostos estranhos ao aresto" (fl. 365). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ESPECIFICIDADES RELATIVAS À SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.