STJ REsp 1343284
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A apresentação de razões recursais dissociadas dos fundamentos trazidos no acórdão recorrido caracteriza deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE PERNAMBUCO contra a decisão que não conheceu do recurso especial com base nos seguintes fundamentos: (a) aplicação da Súmula 284 do STF, em relação à alegação de violação ao art. 535 do CPC/1973; (b) aplicação da Súmula 284 do STF, no tocante ao argumento de violação aos arts. 98 e 111 do CTN; e (c) aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF, quanto à tese de ilegitimidade passiva do recorrente. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Sucede que, como extensamente demonstrado, a questão controvertida foi pormenorizadamente debatida e exposta, qual seja: possibilidade de extensão de isenção tributária a operações de importação quando não há isenção para operações interestaduais , mas apenas para operações internas , demonstrando-se o prequestionamento expresso dos arts. 98 e 111, II, ambos do CTN, conforme excerto do Recurso Especial interposto, in verbis: .. Diga-se mais. No REsp, foram colacionados precedentes que tratam de hipótese análoga à temática em exame, conforme imagem abaixo reproduzida: .. À guisa de reforço, merece nota que - por meio de embargos de declaração - o Tribunal local foi suscitado para se pronunciar - com clareza - sobre a temática discutida, contudo se manteve omisso, como se vê do cotejo dos aclaratórios e do acórdão correspondente, a saber: .. Nessa linha de intelecção, é de rigor o conhecimento do Recurso Especial interposto, já que devidamente preenchidos os pressupostos recursais, de modo que inaplicável - em qualquer grau - o teor da Súmula 284 do STF. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Houve impugnação da parte agravada pelo desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A apresentação de razões recursais dissociadas dos fundamentos trazidos no acórdão recorrido caracteriza deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.