STJ HC 790987
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL. INSTRUMENTO ADEQUADO PARA O REEXAME DAS QUESTÕES. WRIT PREJUDICADO. POSSIBILIDADE DE QUE A MATÉRIA ORA VENTILADA SEJA ANALISADA POR ESTA CORTE NA VIA RECURSAL INTERPOSTA NA CAUSA PRINCIPAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Durante a tramitação do habeas corpus, a Defesa interpôs recurso especial com o mesmo objeto contido na impetração, o qual ainda está pendente de julgamento perante esta Corte de Justiça. 2. A impetração de habeas corpus e a contemporânea interposição do recurso cabível contra o ato impugnado com igual pretensão somente permitirá o exame do writ se este for destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para a hipótese. Precedentes. 3. Ademais, com a superveniência do julgamento da revisão criminal, fica prejudicado o writ anteriormente impetrado, uma vez que a medida, a partir de então, tem novo título judicial com novos fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KARINA RAMIRES contra a decisão monocrática ( fls. 812-815) que indeferiu liminarmente o habeas corpus em virtude da impetração simultânea de recurso especial. Neste recurso, a agravante alega a não ocorrência de simultaneidade entre o habeas corpus e o recurso especial, considerando que o writ foi impetrado em 22/11/2022 e o recurso especial foi interposto em 04/07/2023. Assevera que há uma diferença não apenas temporal entre os ajuizamentos das demandas, mas também e especialmente uma significativa amplitude e consequentes efeitos entre as decisões proferidas em Revisão Criminal, atacada em por Recurso Especial, e em Habeas Corpus (fl. 831). Nesse sentido, acrescenta que as teses lançadas na Revisão Criminal são significativa mais complexas e mais amplas do que as que foram arguidas em sede de Habeas Corpus. E isso se deu por motivos óbvios: a amplitude cognitiva da Revisão Criminal é significativamente maior do que a que se permite em sede de Habeas Corpus, o que conduziu a defesa da Paciente a requerer, aqui no STJ, o urgente reconhecimento das flagrantes ilegalidades contra ela perpetradas (fl. 829) . Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL. INSTRUMENTO ADEQUADO PARA O REEXAME DAS QUESTÕES. WRIT PREJUDICADO. POSSIBILIDADE DE QUE A MATÉRIA ORA VENTILADA SEJA ANALISADA POR ESTA CORTE NA VIA RECURSAL INTERPOSTA NA CAUSA PRINCIPAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Durante a tramitação do habeas corpus, a Defesa interpôs recurso especial com o mesmo objeto contido na impetração, o qual ainda está pendente de julgamento perante esta Corte de Justiça. 2. A impetração de habeas corpus e a contemporânea interposição do recurso cabível contra o ato impugnado com igual pretensão somente permitirá o exame do writ se este for destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para a hipótese. Precedentes. 3. Ademais, com a superveniência do julgamento da revisão criminal, fica prejudicado o writ anteriormente impetrado, uma vez que a medida, a partir de então, tem novo título judicial com novos fundamentos. 4. Agravo regimental não provido.