Decisão · STJ

STJ HC 957928

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-11-03publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, constata-se a ausência de deliberação colegiada que pudesse estabelecer a competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O não exaurimento da instância de origem impõe o não conhecimento da impetração, impossibilitando a análise do pedido por este Tribunal Superior, conforme precedentes. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o decreto de prisão d omiciliar considerou o fracionamento das drogas (divididas em pedras e embrulhos), sua natureza (crack e maconha), bem como a quantia em espécie apreendida. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 66-68 que não conheceu do habeas corpus porque impetrado contra decisão liminar de desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Consta nos autos que as pacientes foram presas em flagrante em 2/11/2024, pela suposta prática das condutas descritas nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. Posteriormente, a prisão foi convertida em domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a quantidade de droga apreendida não justifica a manutenção da cautelar, sustentando que, em eventual condenação, as acusadas poderão ser beneficiadas pela causa especial de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, o que torna desproporcional a medida de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Requer a reconsideração da decisão para que seja cassada a decisão que decretou a prisão domiciliar das agravantes ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Impetrado o habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador, constata-se a ausência de deliberação colegiada que pudesse estabelecer a competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. O não exaurimento da instância de origem impõe o não conhecimento da impetração, impossibilitando a análise do pedido por este Tribunal Superior, conforme precedentes. 3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois o decreto de prisão d omiciliar considerou o fracionamento das drogas (divididas em pedras e embrulhos), sua natureza (crack e maconha), bem como a quantia em espécie apreendida. 4. Agravo regimental improvido.
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