Decisão · STJ

STJ HC 940265

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-08-26publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus. 2. Reiteração dos argumentos expostos em habeas corpus com pedido de reforma da sentença condenatória para reconhecimento da insuficiência de provas quanto à autoria do crime e a consequente absolvição. Pedido de modificação do regime inicial de cumprimento de pena. 3. Impossibilidade. Decisão lastreada em provas dos autos, com a exclusão de ofício da causa de aumento de pena pelo Tribunal de origem e fundamentação robusta em relação ao regime de cumprimento de pena. Análise já realizada na decisão de habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FERNANDO JOSÉ DA SILVA contra decisão monocrática de fls. 57-61, que denegou habeas corpus. A parte agravante questiona as razões da decisão monocrática, reiterando todos os termos apresentados no habeas corpus, em especial, o pedido de absolvição por ausência de provas, o afastamento da causa de aumento de pena e a consequente melhora no regime de pena. Requer o recebimento e provimento do agravo regimental, com pedido de reforma da sentença condenatória de primeiro grau. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus. 2. Reiteração dos argumentos expostos em habeas corpus com pedido de reforma da sentença condenatória para reconhecimento da insuficiência de provas quanto à autoria do crime e a consequente absolvição. Pedido de modificação do regime inicial de cumprimento de pena. 3. Impossibilidade. Decisão lastreada em provas dos autos, com a exclusão de ofício da causa de aumento de pena pelo Tribunal de origem e fundamentação robusta em relação ao regime de cumprimento de pena. Análise já realizada na decisão de habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.
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