STJ HC 962483
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, pois a análise dos pedidos defensivos demandam uma análise mais aprofundada do caso. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por RAIMUNDO JOSÉ DOS REIS FILHO contra decisão da Presidência desta Corte superior que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Aproveito o bem lançado relatório da Presidência desta Corte Superior (e-STJ fl. 48): Cuida-se de Habeas Corpus, impetrado em causa própria, em favor de RAIMUNDO JOSÉ DOS REIS FILHO em que se aponta como ato coator a decisão monocrática de Desembargador do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO que indeferiu o pedido de liminar formulado no HC n. 6008334- 72.2024.4.06.0000/MG. Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal devido a uma persecução penal que reputa indevida. Relata que foi preso preventivamente e submetido a torturas e abusos por ordens do juiz processante, resultando em graves lesões físicas. Afirma que a suspensão de suas atividades profissionais foi ordenada cautelarmente pelo Juízo de primeiro grau, prerrogativa que afirma ser exclusiva da OAB, e que a denúncia em seu desfavor foi promovida mediante abuso de poder, em represália às suas atividades profissionais. Requer, assim, liminarmente e no mérito, a declaração de suspeição do Juiz Federal processante do caso; o reconhecimento da nulidade da ação penal e seu trancamento; a expedição de ofícios a diversos órgãos, nacionais e internacionais, para registro das alegações de tortura e perseguição; e o reconhecimento das garantias e imunidades profissionais para o exercício da advocacia pelo paciente. O habeas corpus foi indeferido liminarmente. Daí o presente agravo regimental, no qual a defesa alega que as ilegalidades apontadas não foram apreciadas na decisão agravada. Aponta que não foram tomadas providências com relação às torturas sofridas e que não foram cumpridas as ordem do STJ. Requer, assim, o provimento o agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ precedente (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra na espécie, pois a análise dos pedidos defensivos demandam uma análise mais aprofundada do caso. 2. Agravo regimental desprovido.