STJ HC 960133
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO . 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão que denegou o habeas corpus salientou que a prisão preventiva está suficientemente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública já que envolve integrante de organização criminosa especializada em tráfico de drogas e que o agravante responde a outras ações penais. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos da decisão impugnada, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GILVAN NASCIMENTO ARRUDA contra a decisão de fls. 62-69, que denegou o habeas corpus. A parte agravante, nas razões do agravo regimental, abordou questões estranhas ao caso, envolvendo recurso especial. Requer o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO . 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão que denegou o habeas corpus salientou que a prisão preventiva está suficientemente fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública já que envolve integrante de organização criminosa especializada em tráfico de drogas e que o agravante responde a outras ações penais. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos da decisão impugnada, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Agravo regimental não conhecido.