STJ AREsp 2761392
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS.TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182/STJ.2. Embargos de declaração opostos com o objetivo de sanar alegada omissão na decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o argumento de que todos os pontos argumentativos foram enfrentados.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182/STJ.4. Outra questão é se a complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental pode sanar o vício contido nas razões do recurso especial.III. Razões de decidir5. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental não tem o condão de sanar o vício contido nas razões do recurso especial, em razão da preclusão consumativa.IV. Dispositivo7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 703 (e-STJ): Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por THIAGO LUIZ DOS SANTOS NIQUITO contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, sustenta a parte embargante que (fl. 698): Quando da interposição do Recurso Especial, bem como do recurso de Agravo em Recurso Especial, o Embargante enfrentou todos os pontos argumentativos trazido no bojo da manifestação da Vice Presidência do TJ-MS onde inadmitiu o apelo Especial. Como acima avocado, por ocasião do Agravo em R Esp, há um item específico sobre o enfrentamento quando a Súmula 518/STJ, onde a defesa técnica destaca em suas razões no penúltimo parágrafo da fl. 599 e-STJ, e no primeiro paragrafo da fl. 600 e-STJ (..) Requer, assim, o conhecimento e o acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado. É o relatório. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ fls. 710-723). Citado, o Ministério Público estadual deixou de apresentar impugnação ao agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS.TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula 182/STJ.2. Embargos de declaração opostos com o objetivo de sanar alegada omissão na decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o argumento de que todos os pontos argumentativos foram enfrentados.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pela Súmula 182/STJ.4. Outra questão é se a complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental pode sanar o vício contido nas razões do recurso especial.III. Razões de decidir5. A decisão agravada foi mantida, pois a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a complementação da fundamentação deficiente em sede de agravo regimental não tem o condão de sanar o vício contido nas razões do recurso especial, em razão da preclusão consumativa.IV. Dispositivo7. Agravo regimental desprovido.