Decisão · STJ

STJ AREsp 2717963

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-12publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE E SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É responsabilidade da parte comprovar a ocorrência de feriado local no momento da interposição do recurso endereçado a esta Corte, o que não foi feito. O erro não pode ser corrigido por meio de agravo regimental. 2. A incidência da Súmula n. 115 do STJ está correta, pois não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. O recorrente, embora haja sido devidamente intimado para regularizar sua representação processu al, não tomou nenhuma providência. 3. O fato de a procuração ad judicia, não encaminhada a esta Corte, estar anexada aos autos principais, não permite o conhecimento do agravo em recurso especial. Era necessário providenciar o traslado do instrumento constante no processo originário ou, alternativamente, apresentar um novo mandato. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO GABRIEL ESPEDITO MORAIS DA SILVA agrava da decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do seu AREsp diante da intempestividade recursal e da incidência da Súmula n. 115 do STJ. A parte argumenta que (fl. 156, sic): .. em que pese a acórdão decisivo do Recurso Especial tenha sido publicado no dia 08 de julho de 2024, havia feriado no Estado de São Paulo. De acordo com o Provimento CSM Nº 2.728/2023, os dias 08 e 09 de julho de 2024, não são contabilizados para fins de prazo processual (doc.01). Isto posto, o prazo para interposição do recurso, se iniciou no dia 10 de julho de 2024, findando no dia 24 de julho do 2024 .. Ademais, apesar de não haver sido providenciada a juntada da procuração conferida ao advogado, "a representação processual do Recorrente está devidamente realizada nos autos principais" (fl. 157). O MPF opinou pelo não provimento do agravo. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE E SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É responsabilidade da parte comprovar a ocorrência de feriado local no momento da interposição do recurso endereçado a esta Corte, o que não foi feito. O erro não pode ser corrigido por meio de agravo regimental. 2. A incidência da Súmula n. 115 do STJ está correta, pois não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. O recorrente, embora haja sido devidamente intimado para regularizar sua representação processu al, não tomou nenhuma providência. 3. O fato de a procuração ad judicia, não encaminhada a esta Corte, estar anexada aos autos principais, não permite o conhecimento do agravo em recurso especial. Era necessário providenciar o traslado do instrumento constante no processo originário ou, alternativamente, apresentar um novo mandato. 4. Agravo regimental não provido.
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