STJ HC 897341
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. CONTEXTO FÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. Precedente. 2. No caso, a minorante do tráfico privilegiado foi afastada com fundamento não apenas na elevada quantidade de entorpecente apreendida mas também em circunstâncias concretas dos autos que evidenciam, conforme o livre convencimento motivado do magistrado, a dedicação do paciente à atividade criminosa - seu histórico criminal, apreensão concomitante de dinheiro e local da apreensão dos entorpecentes. 3. Constatando-se que a incidência do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi afastada em razão de elementos probatórios concretos que indicam o envolvimento criminoso habitual do paciente, a revisão do entendimento alcançado pelas instâncias ordinárias exigira aprofundado reexame probatório, o que não é possível no habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUILHERME TOMAZ DA SILVA contra a decisão de fls. 247-251, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa reitera que apenas a quantidade e a natureza das drogas não podem servir como argumento para afastar a minorante do tráfico privilegiado. Requer o provimento do agravo para que seja reconhecida a causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, aplicando a redução máxima. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. TRÁFICO PRIVILEGIADO AFASTADO. CONTEXTO FÁTICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório. Precedente. 2. No caso, a minorante do tráfico privilegiado foi afastada com fundamento não apenas na elevada quantidade de entorpecente apreendida mas também em circunstâncias concretas dos autos que evidenciam, conforme o livre convencimento motivado do magistrado, a dedicação do paciente à atividade criminosa - seu histórico criminal, apreensão concomitante de dinheiro e local da apreensão dos entorpecentes. 3. Constatando-se que a incidência do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi afastada em razão de elementos probatórios concretos que indicam o envolvimento criminoso habitual do paciente, a revisão do entendimento alcançado pelas instâncias ordinárias exigira aprofundado reexame probatório, o que não é possível no habeas corpus. 4. Agravo regimental improvido.