Decisão · STJ

STJ HC 940276

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-24publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. CONCLUSÃO PRÉVIA DO ENSINO MÉDIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Sobre o tema, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, mutatis mutandis, não ser "cabível a remição penal por aprovação no Enem ao reeducando que concluiu o ensino médio antes de ingressar no sistema prisional, pois o aprendizado para conclusão da educação básica ocorre apenas uma vez e diploma oficial atesta que não foi desenvolvido durante os regimes fechado ou semiaberto" (REsp n. 1.913.757/SP, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe de 16/2/2023.) 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ANTONIO DE SOUZA FREITAS agrava da decisão de fls. 825-827, em que deneguei o writ para manter a decisão que "deferiu a homologação da remição de apenas 42 dos 104 dias requeridos, referente à aprovação em 4 áreas do conhecimento do ENCCEJA/2022 (ensino fundamental) (evento 1, OUT2)" (fl. 793). Para tanto, assere que "a solução sustentada pelo TJSC, endossada pelo Exmo. Ministro Relator vai de encontro ao propósito ressocializador da pena e, sobretudo, despreza a especial importância do estudo do preso para seu reingresso na vida comunitária em liberdade, conforme orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça, que justamente por isso tem dado interpretação extensível e flexível ao art. 126 da LEP" (fl. 79). Requer, assim, "o conhecimento e o provimento do presente recurso para que, não sendo exercido positivamente o juízo de retratação pelo Exmo. Relator, seja o habeas corpus devidamente apreciado pelo Órgão Colegiado" (fl. 837). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. CONCLUSÃO PRÉVIA DO ENSINO MÉDIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Sobre o tema, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, mutatis mutandis, não ser "cabível a remição penal por aprovação no Enem ao reeducando que concluiu o ensino médio antes de ingressar no sistema prisional, pois o aprendizado para conclusão da educação básica ocorre apenas uma vez e diploma oficial atesta que não foi desenvolvido durante os regimes fechado ou semiaberto" (REsp n. 1.913.757/SP, relator Ministro Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe de 16/2/2023.) 2. Agravo regimental não provido.
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