STJ RHC 208478
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA VEICULAR. ATITUDE SUSPEITA. CARRO ESTAVA RECOLHENDO SACOLA QUE FOI ANTERIORMENTE ARREMESSADA DE OUTRO VEÍCULO COM INTUITO DE SE DESVENCILHAR DOS ENTORPECENTES EM LOCAL CONHECIDO PELO TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por tráfico de drogas, associação para o tráfico, desobediência e direção perigosa. 2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à ilicitude das provas obtidas em busca pessoal sem fundadas suspeitas e ausência de requisitos para manutenção da prisão preventiva, destacando condições pessoais favoráveis do agravante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular realizada sem mandado foi ilegal por ausência de fundada suspeita, invalidando as provas obtidas, e se a prisão preventiva do agravante é justificada. III. Razões de decidir 4. A busca pessoal foi considerada legal, pois havia fundada suspeita baseada em elementos concretos, como a apreensão de entorpecentes no veículo do corréu e a tentativa de fuga do agravante. 5. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito, periculosidade do agravante e insuficiência de medidas cautelares alternativas, conforme jurisprudência pacífica. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus e seus consectários recursais, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 482/ 483). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA VEICULAR. ATITUDE SUSPEITA. CARRO ESTAVA RECOLHENDO SACOLA QUE FOI ANTERIORMENTE ARREMESSADA DE OUTRO VEÍCULO COM INTUITO DE SE DESVENCILHAR DOS ENTORPECENTES EM LOCAL CONHECIDO PELO TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante por tráfico de drogas, associação para o tráfico, desobediência e direção perigosa. 2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à ilicitude das provas obtidas em busca pessoal sem fundadas suspeitas e ausência de requisitos para manutenção da prisão preventiva, destacando condições pessoais favoráveis do agravante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular realizada sem mandado foi ilegal por ausência de fundada suspeita, invalidando as provas obtidas, e se a prisão preventiva do agravante é justificada. III. Razões de decidir 4. A busca pessoal foi considerada legal, pois havia fundada suspeita baseada em elementos concretos, como a apreensão de entorpecentes no veículo do corréu e a tentativa de fuga do agravante. 5. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta do delito, periculosidade do agravante e insuficiência de medidas cautelares alternativas, conforme jurisprudência pacífica. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via estreita do habeas corpus e seus consectários recursais, impedindo a atuação excepcional da Corte. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.