Decisão · STJ

STJ AREsp 2222662

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-09-29publicado em 2025-02-24
CIVIL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por RB PANAMBI LOCAÇÃO LTDA. e RB - INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E RECICLAGEM LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015. Argumentam as partes agravantes, em síntese, que: Apesar da alegação de que a fundamentação adotada no acórdão é suficiente para res paldar a conclusão alcançada, foi omissa, no sentido de que a matéria discutida é relativa a impenhorabilidade de bem imóvel, matéria de ordem pública, que pode ser alegada a qualquer tempo, não havendo o que se falar em PRECLUSÃO, eis que tal matéria nunca foi enfrentada pelo Juízo a quo (fl. 435). Por fim, pugnam pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Agravo interno não provido.
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