STJ HC 958609
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Recurso em liberdade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com vedação de recurso em liberdade. 2. O paciente foi condenado às penas de 18 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, e 2.156 dias-multa, com base nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, sendo a prisão preventiva justificada pela garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva. 3. O Tribunal de origem afastou qualquer ilegalidade na custódia, destacando que o paciente permaneceu preso durante toda a instrução e foi condenado ao regime fechado, sem novos fundamentos que justificassem sua soltura. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva após a sentença condenatória, com vedação de recurso em liberdade, está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi mantida com base na fundamentação de que a prisão preventiva está justificada pela gravidade concreta do delito e pelo risco de reiteração delitiva, considerando a reincidência do paciente. 6. Precedentes das Turmas da Terceira Seção do STJ indicam que o risco de reiteração delitiva justifica a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública, conforme art. 312 do CPP. 7. A manutenção da custódia preventiva é recomendada, não sendo suficientes as medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP para o caso em análise. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A manutenção da prisão preventiva após a sentença condenatória é justificada pela garantia da ordem pública e pelo risco de reiteração delitiva, especialmente em casos de reincidência". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; CPP, art. 387, §1º; Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 56.689/CE, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15.10.2015; STJ, HC 492.621/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 25.03.2019; STJ, HC 648.008/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 16.04.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEISON APARECIDO DE ALMEIDA BORGES contra a decisão da minha lavra assim ementada (fl. 106): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VEDAÇÃO DO RECURSO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões do regimental, o agravante reitera a tese de mérito deduzida na impetração, qual seja, ausência de fundamentação concreta a justificar a manutenção da segregação cautelar e, por conseguinte, a vedação do recurso em liberdade. Requer a reconsideração da decisão impugnada ou a submissão do presente agravo regimental ao órgão colegiado, a fim de que seja concedida a ordem. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Recurso em liberdade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com vedação de recurso em liberdade. 2. O paciente foi condenado às penas de 18 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, e 2.156 dias-multa, com base nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, sendo a prisão preventiva justificada pela garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva. 3. O Tribunal de origem afastou qualquer ilegalidade na custódia, destacando que o paciente permaneceu preso durante toda a instrução e foi condenado ao regime fechado, sem novos fundamentos que justificassem sua soltura. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva após a sentença condenatória, com vedação de recurso em liberdade, está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi mantida com base na fundamentação de que a prisão preventiva está justificada pela gravidade concreta do delito e pelo risco de reiteração delitiva, considerando a reincidência do paciente. 6. Precedentes das Turmas da Terceira Seção do STJ indicam que o risco de reiteração delitiva justifica a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública, conforme art. 312 do CPP. 7. A manutenção da custódia preventiva é recomendada, não sendo suficientes as medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP para o caso em análise. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A manutenção da prisão preventiva após a sentença condenatória é justificada pela garantia da ordem pública e pelo risco de reiteração delitiva, especialmente em casos de reincidência". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; CPP, art. 387, §1º; Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 56.689/CE, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15.10.2015; STJ, HC 492.621/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 25.03.2019; STJ, HC 648.008/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 16.04.2021.