Decisão · STJ

STJ HC 958609

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-11-04publicado em 2025-02-24
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Recurso em liberdade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com vedação de recurso em liberdade. 2. O paciente foi condenado às penas de 18 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, e 2.156 dias-multa, com base nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, sendo a prisão preventiva justificada pela garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva. 3. O Tribunal de origem afastou qualquer ilegalidade na custódia, destacando que o paciente permaneceu preso durante toda a instrução e foi condenado ao regime fechado, sem novos fundamentos que justificassem sua soltura. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva após a sentença condenatória, com vedação de recurso em liberdade, está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi mantida com base na fundamentação de que a prisão preventiva está justificada pela gravidade concreta do delito e pelo risco de reiteração delitiva, considerando a reincidência do paciente. 6. Precedentes das Turmas da Terceira Seção do STJ indicam que o risco de reiteração delitiva justifica a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública, conforme art. 312 do CPP. 7. A manutenção da custódia preventiva é recomendada, não sendo suficientes as medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP para o caso em análise. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A manutenção da prisão preventiva após a sentença condenatória é justificada pela garantia da ordem pública e pelo risco de reiteração delitiva, especialmente em casos de reincidência". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; CPP, art. 387, §1º; Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 56.689/CE, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15.10.2015; STJ, HC 492.621/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 25.03.2019; STJ, HC 648.008/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 16.04.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEISON APARECIDO DE ALMEIDA BORGES contra a decisão da minha lavra assim ementada (fl. 106): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VEDAÇÃO DO RECURSO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões do regimental, o agravante reitera a tese de mérito deduzida na impetração, qual seja, ausência de fundamentação concreta a justificar a manutenção da segregação cautelar e, por conseguinte, a vedação do recurso em liberdade. Requer a reconsideração da decisão impugnada ou a submissão do presente agravo regimental ao órgão colegiado, a fim de que seja concedida a ordem. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Recurso em liberdade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com vedação de recurso em liberdade. 2. O paciente foi condenado às penas de 18 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, e 2.156 dias-multa, com base nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006, sendo a prisão preventiva justificada pela garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva. 3. O Tribunal de origem afastou qualquer ilegalidade na custódia, destacando que o paciente permaneceu preso durante toda a instrução e foi condenado ao regime fechado, sem novos fundamentos que justificassem sua soltura. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva após a sentença condenatória, com vedação de recurso em liberdade, está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi mantida com base na fundamentação de que a prisão preventiva está justificada pela gravidade concreta do delito e pelo risco de reiteração delitiva, considerando a reincidência do paciente. 6. Precedentes das Turmas da Terceira Seção do STJ indicam que o risco de reiteração delitiva justifica a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública, conforme art. 312 do CPP. 7. A manutenção da custódia preventiva é recomendada, não sendo suficientes as medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP para o caso em análise. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A manutenção da prisão preventiva após a sentença condenatória é justificada pela garantia da ordem pública e pelo risco de reiteração delitiva, especialmente em casos de reincidência". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; CPP, art. 387, §1º; Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 56.689/CE, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15.10.2015; STJ, HC 492.621/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 25.03.2019; STJ, HC 648.008/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 16.04.2021.
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