STJ HC 959192
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do agravante, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve a prisão preventiva pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas. 2. Fato relevante. O agravante foi preso em flagrante com 31,08g de maconha e materiais para dolagem de entorpecentes, além de indícios de envolvimento com organização criminosa. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta e na periculosidade do agente. 3. As decisões anteriores. O Tribunal local denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão cautelar e afastando a tese de ilegalidade da prisão em flagrante, considerando a existência de fundadas razões para a busca pessoal e domiciliar. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e se há ilegalidade na busca pessoal e domiciliar que justificou a prisão em flagrante. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida com base em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade da conduta e a periculosidade do agente. 6. A busca pessoal e domiciliar foi considerada válida, pois realizada com base em fundadas razões e autorização do agravante, não havendo nulidade a ser reconhecida. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável, dado que a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do réu. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório. 2. A busca pessoal e domiciliar é válida quando realizada com base em fundadas razões e autorização do investigado. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis quando a gravidade da conduta delituosa indica risco à ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 244, 312, 313, 319; Lei 11.343/06, art. 33, §4º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Plenário; STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Quinta Turma; STJ, RHC 107.238/GO, Sexta Turma. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 107-120, que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de PAULO ROGERIO DA SILVA, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Depreende-se dos autos que o agravante teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas. Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal local que denegou a ordem, mantendo a p risão cautelar e afastando a tese de ilegalidade da prisão em flagrante, consignando em acórdão assim ementado: " .. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DA BUSCA PESSOAL - NÃO OCORRÊNCIA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM RAZÃO DE SUPOSTA INVASÃO DE DOMICÍLIO - NÃO CABIMENTO - PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRAGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. Antecedida a busca pessoal por circunstâncias que indicam a existência de fundadas razões, assim como evidenciam a situação de flagrância, não há que se falar em ilegalidade em sua realização. No âmbito restrito do Habeas Corpus, tenho que, no caso concreto restou demonstrada a justa causa para o ingresso dos policiais na residência, considerando a situação de flagrante delito. Atendido ao menos um dos pressupostos do art. 312 do CPP, qual seja a garantia da ordem pública, bem como um dos requisitos instrumentais do art. 313 do CPP, deve ser a prisão preventiva mantida, não havendo que se se falar em sua revogação ou mesmo em substituição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP, pelo fato de estas se revelarem absolutamente insuficientes. .. " (fl. 17). Nas razões do presente inconformismo, o Agravante repisa os argumentos deduzidos no writ, alega a ocorrência de constrangimento ilegal consubstanciado no encarceramento provisório determinado em desfavor do agravante, aduzindo ausência de fundamentação para a prisão cautelar, ponderando acerca da existência de ilegalidade decorrente da busca pessoal e domiciliar. Requer a reconsideração da decisão hostilizada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao Órgão Colegiado. O Ministério Público Federal em parecer, às fls. 124, deu-se por ciente da decisão de fls. 107-120. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor do agravante, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve a prisão preventiva pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas. 2. Fato relevante. O agravante foi preso em flagrante com 31,08g de maconha e materiais para dolagem de entorpecentes, além de indícios de envolvimento com organização criminosa. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta e na periculosidade do agente. 3. As decisões anteriores. O Tribunal local denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a prisão cautelar e afastando a tese de ilegalidade da prisão em flagrante, considerando a existência de fundadas razões para a busca pessoal e domiciliar. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e se há ilegalidade na busca pessoal e domiciliar que justificou a prisão em flagrante. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva foi mantida com base em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório, considerando a gravidade da conduta e a periculosidade do agente. 6. A busca pessoal e domiciliar foi considerada válida, pois realizada com base em fundadas razões e autorização do agravante, não havendo nulidade a ser reconhecida. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável, dado que a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do réu. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório. 2. A busca pessoal e domiciliar é válida quando realizada com base em fundadas razões e autorização do investigado. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis quando a gravidade da conduta delituosa indica risco à ordem pública". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 244, 312, 313, 319; Lei 11.343/06, art. 33, §4º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Plenário; STJ, AgRg no HC 751.585/SP, Quinta Turma; STJ, RHC 107.238/GO, Sexta Turma.