Decisão · STJ

STJ HC 973681

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-01-09publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de inadequação da via para apreciação de pedido de absolvição ou desclassificação de condutas, devido à necessidade de reexame aprofundado de fatos e provas, o que é vedado no rito do habeas corpus. 2. A agravante não refutou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus, sem impugnar as razões para o não conhecimento do mesmo e a ausência de ilegalidade flagrante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. A decisão agravada foi fundamentada na inadequação do habeas corpus para reexame de fatos e provas, e a agravante não apresentou argumentos que refutassem essa fundamentação. 6. A jurisprudência do STJ reforça a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada para o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. " Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III; 1021, § 1º; STJ, Súmula 182. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 198.668/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 01.07.2024; STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.02.2018; STJ, AgRg no HC 644.335/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20.04.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de minha lavra, que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso próprio (fls. 892/893). O agravante repisa os argumentos exarados na inicial do mandamus, requerendo o provimento do presente agravo, a fim de ser concedida a ordem de habeas corpus, para o fim de absolver o agravante, diante da condenação contrária à evidência dos autos (897/925). Em sua manifestação de fls. 932/036, o Ministério Público Federal invoca a aplicação da Súmula n. 182, do STJ, pugnando pelo não conhecimento do agravo regimental, uma vez que não infirmou todos os fundamentos da decisão agravada. Outrossim, sustenta o não conhecimento do regimental, ante a pretensão de rediscussão, pela via do habeas corpus, de matéria já discutida em sede de revisão criminal, sob pena de violação da coisa julgada. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de inadequação da via para apreciação de pedido de absolvição ou desclassificação de condutas, devido à necessidade de reexame aprofundado de fatos e provas, o que é vedado no rito do habeas corpus. 2. A agravante não refutou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do habeas corpus, sem impugnar as razões para o não conhecimento do mesmo e a ausência de ilegalidade flagrante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a aplicação da Súmula 182 do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 5. A decisão agravada foi fundamentada na inadequação do habeas corpus para reexame de fatos e provas, e a agravante não apresentou argumentos que refutassem essa fundamentação. 6. A jurisprudência do STJ reforça a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada para o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. " Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III; 1021, § 1º; STJ, Súmula 182. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 198.668/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 01.07.2024; STJ, AgRg no HC 370.647/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20.02.2018; STJ, AgRg no HC 644.335/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20.04.2021.
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