STJ HC 960934
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão da interposição simultânea de recurso de apelação e habeas corpus contra a mesma sentença condenatória. 2. O agravante foi condenado a penas de reclusão e multa por infrações à Lei de Drogas, e a defesa alega nulidade da abordagem policial e constrangimento ilegal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a tramitação concomitante de habeas corpus e recurso de apelação contra a mesma decisão condenatória, à luz do princípio da unirrecorribilidade. 4. A questão também envolve a análise da alegada ilegalidade da prisão do agravante, em razão de suposta nulidade da abordagem policial. III. Razões de decidir 5. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso de apelação contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, impedindo o conhecimento do habeas corpus. 6. A jurisprudência do STJ não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato, em razão da preclusão consumativa. 7. O agravo regimental não trouxe argumentos novos que pudessem alterar a decisão anterior, limitando-se a reiterar as teses do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não conhecido, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: "1. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso de apelação contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade. 2. A jurisprudência do STJ não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato, em razão da preclusão consumativa." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 823.337/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023; STJ, AgRg no HC 864.456/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 19/12/2023; STJ, AgRg no HC 831.891/PB, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, DJe de 15/12/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de EDSON JUNIO MIRANDA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi "sentenciado à pena de 08 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 833 dias-multa, unidade mínima, por infração ao art. 33, caput, da Lei de Drogas e à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão e ao pagamento de 816 dias/multa pelo crime do art. 35, caput, do mesmo diploma" (fl. 31). Nas razões do presente recurso, a defesa repisa os fundamentos expendidos no writ não conhecido, sustentando a ocorrência de manifesto e patente constrangimento ilegal que impinge ao agravante. Alega ilegalidade da prisão do agravante ante a, em tese, nulidade da abordagem policial. Assere que, no seu entender, a abordagem ocorreu sem fundada suspeita e sem uma investigação prévia comprovada, tornando assim, em tese, ilegal. Invoca a possibilidade de reconsideração da decisão e o princípio da colegialidade. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao colegiado, para que seja conhecido e provido o presente agravo regimental, concedendo a ordem pretendida. O Ministério Público Federal manifestou ciência da decisão, à fl. 128. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão da interposição simultânea de recurso de apelação e habeas corpus contra a mesma sentença condenatória. 2. O agravante foi condenado a penas de reclusão e multa por infrações à Lei de Drogas, e a defesa alega nulidade da abordagem policial e constrangimento ilegal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a tramitação concomitante de habeas corpus e recurso de apelação contra a mesma decisão condenatória, à luz do princípio da unirrecorribilidade. 4. A questão também envolve a análise da alegada ilegalidade da prisão do agravante, em razão de suposta nulidade da abordagem policial. III. Razões de decidir 5. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso de apelação contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, impedindo o conhecimento do habeas corpus. 6. A jurisprudência do STJ não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato, em razão da preclusão consumativa. 7. O agravo regimental não trouxe argumentos novos que pudessem alterar a decisão anterior, limitando-se a reiterar as teses do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não conhecido, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: "1. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso de apelação contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade. 2. A jurisprudência do STJ não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato, em razão da preclusão consumativa." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 823.337/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023; STJ, AgRg no HC 864.456/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 19/12/2023; STJ, AgRg no HC 831.891/PB, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, DJe de 15/12/2023.