STJ HC 924379
PROCESSUALEmenta: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. "EMENDATIO LIBELLI". VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, este utilizado como substitutivo de recurso próprio. O agravante sustenta violação ao princípio da correlação e ausência de justa causa na reclassificação jurídica promovida pelo juízo de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) verificar se há flagrante ilegalidade ou teratologia capaz de justificar a concessão da ordem de ofício, considerando a aplicação da emendatio libelli pelo juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, conforme jurisprudência consolidada no STF e no STJ. 4. A aplicação da emendatio libelli, prevista no art. 383 do Código de Processo Penal, não viola o princípio da correlação, pois o réu se defende dos fatos descritos na denúncia, e não da sua classificação jurídica. 5. A reclassificação jurídica promovida pelo juízo de origem baseou-se nos fatos descritos na denúncia, sobre os quais incidiu a atividade probatória, inexistindo, portanto, qualquer afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6. A alegação de ausência de justa causa e a eventual revisão das conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem demandariam dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 834-835). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. "EMENDATIO LIBELLI". VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, este utilizado como substitutivo de recurso próprio. O agravante sustenta violação ao princípio da correlação e ausência de justa causa na reclassificação jurídica promovida pelo juízo de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) verificar se há flagrante ilegalidade ou teratologia capaz de justificar a concessão da ordem de ofício, considerando a aplicação da emendatio libelli pelo juízo de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, conforme jurisprudência consolidada no STF e no STJ. 4. A aplicação da emendatio libelli, prevista no art. 383 do Código de Processo Penal, não viola o princípio da correlação, pois o réu se defende dos fatos descritos na denúncia, e não da sua classificação jurídica. 5. A reclassificação jurídica promovida pelo juízo de origem baseou-se nos fatos descritos na denúncia, sobre os quais incidiu a atividade probatória, inexistindo, portanto, qualquer afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 6. A alegação de ausência de justa causa e a eventual revisão das conclusões alcançadas pelo Tribunal de origem demandariam dilação probatória, o que é inviável na via estreita do habeas corpus. IV. RECURSO DESPROVIDO.