Decisão · STJ

STJ HC 941754

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-08-29publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. NULIDADE DA Busca pessoal. INOCORRÊNCIA. Fundada suspeita. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ausência de constrangimento ilegal, em razão de busca pessoal realizada com base em fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada no paciente foi precedida de fundada suspeita, conforme exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu que a fundada suspeita restou evidenciada pelo comportamento do paciente, que demonstrou nervosismo exacerbado ao avistar a viatura policial, sabendo que o veículo que conduzia era produto de crime. 4. A abordagem policial foi justificada pelas circunstâncias do caso concreto, não havendo ilegalidade na atuação dos policiais. 5. A jurisprudência estabelece que a busca pessoal sem mandado judicial é permitida quando há fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e concretos. 6. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal é válida quando precedida de fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e concretos. 2. A atuação policial é legítima quando amparada pelas circunstâncias do caso concreto, sem convalidação de atuação abusiva ou preconceituosa". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 742815, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23.08.2022; STF, RHC 229514 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 02.10.2023. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto por BRUNO ALVES DOS SANTOS contra decisão monocrática de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus, por ausência de constrangimento ilegal (fls. 404/411). No presente recurso, a Defesa reitera as alegações de nulidade da prova obtida por meio de busca pessoal realizada no paciente, a qual, segundo sustenta, não teria sido precedida de fundada suspeita, em afronta ao disposto no art. 244 do Código de Processo Penal - CPP. Alega, ainda, que a análise das teses apresentadas não exige o reexame de matéria fática. Diante disso, requer a reconsideração da decisão ou, subsidiariamente, o julgamento do recurso pelo órgão colegiado, com o provimento do agravo nos termos pleiteados inicialmente. O Ministério Público do Estado de Goiás - MPGO e o Ministério Público Federal - MPF apresentaram contraminutas por meio das quais requereram o desprovimento do recurso (fls. 450/456 e fl. 457). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. NULIDADE DA Busca pessoal. INOCORRÊNCIA. Fundada suspeita. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, por ausência de constrangimento ilegal, em razão de busca pessoal realizada com base em fundada suspeita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada no paciente foi precedida de fundada suspeita, conforme exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu que a fundada suspeita restou evidenciada pelo comportamento do paciente, que demonstrou nervosismo exacerbado ao avistar a viatura policial, sabendo que o veículo que conduzia era produto de crime. 4. A abordagem policial foi justificada pelas circunstâncias do caso concreto, não havendo ilegalidade na atuação dos policiais. 5. A jurisprudência estabelece que a busca pessoal sem mandado judicial é permitida quando há fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e concretos. 6. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal é válida quando precedida de fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e concretos. 2. A atuação policial é legítima quando amparada pelas circunstâncias do caso concreto, sem convalidação de atuação abusiva ou preconceituosa". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 742815, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23.08.2022; STF, RHC 229514 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 02.10.2023.
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