STJ AREsp 2773032
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.III. Razões de decidir3. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula 284/STF, devido à ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados.4. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo impugnação específica de todos os fundamentos de inadmissão.5. A argumentação defensiva foi considerada ampla e genérica, não atendendo ao requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ ALBERTO GOULART contra decisão de lavra do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Herman Benjamin, que não conheceu do agravo em recurso especial. No presente recurso, a defesa assere que houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Assim, pugna pela reconsideração da decisão recorrida ou a apreciação da matéria pelo colegiado da Quinta Turma. (e-STJ fls. 1906/1909) O Ministério Público Estadual apresentou contraminuta ao agravo regimental às fls. 1924/1930 e-STJ. É, em síntese, o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.III. Razões de decidir3. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial com base na Súmula 284/STF, devido à ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados.4. A jurisprudência do STJ estabelece que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo impugnação específica de todos os fundamentos de inadmissão.5. A argumentação defensiva foi considerada ampla e genérica, não atendendo ao requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.