Decisão · STJ

STJ RHC 206812

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-10-30publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO CONTRA CRIANÇA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foi constatada a presença de elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade da agravante, diante da periculosidade que ela representa para a sociedade, revelada pela gravidade do delito. 3. Agravante acusada de ter cometido crime de homicídio, mediante veneno, contra o filho de 6 anos de idade e portador do espectro autista. 4. Mesmo considerando o alegado diagnóstico de síndrome depressiva e de transtorno de personalidade, a própria defesa informa que o incidente de insanidade mental instaurado perante o Juízo de origem constatou que a agravante é capaz de entender o caráter ilícito do fato e de agir de acordo com esse entendimento. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 209-212, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa aduz que a liberdade da agravante não representa perigo à ordem pública e que o fato criminoso praticado foi um evento isolado em sua vida. Sustenta que a agravante foi diagnosticada como portadora de síndrome depressiva e de traços de transtorno de personalidade, não revelando periculosidade e nenhum risco de reiteração delitiva, razão pela qual a prisão preventiva deve ser revogada. Requer a reconsideração da decisão para que seja revogada a prisão preventiva da parte agravante ou a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO CONTRA CRIANÇA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foi constatada a presença de elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade da agravante, diante da periculosidade que ela representa para a sociedade, revelada pela gravidade do delito. 3. Agravante acusada de ter cometido crime de homicídio, mediante veneno, contra o filho de 6 anos de idade e portador do espectro autista. 4. Mesmo considerando o alegado diagnóstico de síndrome depressiva e de transtorno de personalidade, a própria defesa informa que o incidente de insanidade mental instaurado perante o Juízo de origem constatou que a agravante é capaz de entender o caráter ilícito do fato e de agir de acordo com esse entendimento. 5. Agravo regimental improvido.
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