STJ HC 948797
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SUBSTITUIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA PENAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não deve ser conhecido o writ substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. No caso, inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, isso porque não é possível desco nstituir a conclusão da jurisdição ordinária quanto à dedicação do acusado a atividades criminosas e, por conseguinte, reconhecer a causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, notadamente por ser vedado, na presente via, revolver o contexto fático-probatório dos autos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DAVID STOLTZENBURG MARQUES contra decisão de minha lavra, na qual não conheci da ordem de habeas corpus (fls. 149-150). Consta nos autos que o agravante foi condenado pela prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 às penas de 08 (oito) anos de reclusão e 800 (oitocentos) dias-multa, no regime inicial fechado, devido à apreensão de 1.100g (mil e cem gramas) de maconha e 7.000g (sete mil gramas) de cloridrato de cocaína. Nas razões do writ, a impetrante sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto não foi aplicada a minorante prevista no § 4º do art. 33, da Lei n. 11.343/2006. O pedido de habeas corpus não foi conhecido ( fls. 149-150). No agravo regimental, a Defesa reitera as alegações feitas na inicial do writ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo regimental ao Colegiado competente. Contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público estadual ( fls. 191-201). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SUBSTITUIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA PENAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não deve ser conhecido o writ substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. No caso, inexiste ilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, isso porque não é possível desco nstituir a conclusão da jurisdição ordinária quanto à dedicação do acusado a atividades criminosas e, por conseguinte, reconhecer a causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, notadamente por ser vedado, na presente via, revolver o contexto fático-probatório dos autos. 3. Agravo regimental não provido.