Decisão · STJ

STJ RHC 187394

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-18publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBRUAGUEZ AO VOLANTE (ART.306, II, DO CTB); CONDUZIR VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO (ART.309 DO CTB); DIRIGIR ACIMA DA VELOCIDADE PRÓXIMO A DETERMINADOS LUGARES (ART.311 DO CTB); RESISTÊNCIA (ART.329 DO CP) E DESOBEDIÊNCIA (ART.330 DO CP). RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUSENTES. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus no qual a defesa alega a ausência de requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva. O recorrente está em liberdade em razão de decisão liminar, e o pedido visa a revogação definitiva da prisão preventiva, sob alegação de que as medidas cautelares alternativas são suficientes para garantir o cumprimento da lei penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos que justificam a manutenção da prisão preventiva do paciente, ou se medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (CPP) são suficientes e adequadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é medida de exceção, cabível apenas quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP e quando as medidas cautelares alternativas se mostram inadequadas. A excepcionalidade da prisão preventiva foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 43, 44 e 54, que reiterou a presunção de inocência e a liberdade como regra. 4. No caso concreto, o juízo singular, em audiência de custódia, concedeu liberdade provisória ao paciente, entendendo que ele é primário e que os delitos imputados não possuem gravidade suficiente para justificar a prisão preventiva. Foram aplicadas medidas cautelares, como recolhimento domiciliar e pagamento de fiança. 5. Posteriormente, a prisão preventiva foi decretada com base na gravidade abstrata do delito e no risco à ordem pública, sem apresentação de novos fatos que justificassem a medida extrema. 6. A jurisprudência do STF e do STJ é clara no sentido de que as condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes requisitos concretos que justifiquem a medida. Contudo, no presente caso, tais requisitos não estão evidenciados de forma substancial. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é suficiente e adequada ao caso, conforme o art. 319 do CPP, devendo-se priorizar a liberdade e evitar o encarceramento desnecessário, especialmente em casos em que a prisão preventiva seria desproporcional e punitiva de forma antecipada. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fls. 160/161). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está em liberdade, em razão do deferimento da liminar pleiteada (e-STJ fls. 160/162). Requer o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBRUAGUEZ AO VOLANTE (ART.306, II, DO CTB); CONDUZIR VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO (ART.309 DO CTB); DIRIGIR ACIMA DA VELOCIDADE PRÓXIMO A DETERMINADOS LUGARES (ART.311 DO CTB); RESISTÊNCIA (ART.329 DO CP) E DESOBEDIÊNCIA (ART.330 DO CP). RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUSENTES. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus no qual a defesa alega a ausência de requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva. O recorrente está em liberdade em razão de decisão liminar, e o pedido visa a revogação definitiva da prisão preventiva, sob alegação de que as medidas cautelares alternativas são suficientes para garantir o cumprimento da lei penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos que justificam a manutenção da prisão preventiva do paciente, ou se medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (CPP) são suficientes e adequadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é medida de exceção, cabível apenas quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP e quando as medidas cautelares alternativas se mostram inadequadas. A excepcionalidade da prisão preventiva foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs nº 43, 44 e 54, que reiterou a presunção de inocência e a liberdade como regra. 4. No caso concreto, o juízo singular, em audiência de custódia, concedeu liberdade provisória ao paciente, entendendo que ele é primário e que os delitos imputados não possuem gravidade suficiente para justificar a prisão preventiva. Foram aplicadas medidas cautelares, como recolhimento domiciliar e pagamento de fiança. 5. Posteriormente, a prisão preventiva foi decretada com base na gravidade abstrata do delito e no risco à ordem pública, sem apresentação de novos fatos que justificassem a medida extrema. 6. A jurisprudência do STF e do STJ é clara no sentido de que as condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes requisitos concretos que justifiquem a medida. Contudo, no presente caso, tais requisitos não estão evidenciados de forma substancial. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é suficiente e adequada ao caso, conforme o art. 319 do CPP, devendo-se priorizar a liberdade e evitar o encarceramento desnecessário, especialmente em casos em que a prisão preventiva seria desproporcional e punitiva de forma antecipada. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso provido.
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