Decisão · STJ

STJ EREsp 1681189

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2017-06-27publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS/PASEP E COFINS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS APONTADOS COMO PARADIGMAS E O ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na hipótese dos autos, compreende a Primeira Seção que "em nenhum dos acórdãos trazidos a cotejo foi examinada a controvérsia à luz dos arts. 4º, I, e 8º, §§ 1º, I, da Lei n. 10.925/2004, que versam sobre o microssistema jurídico de tributação da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, dos contribuintes envolvidos na cadeia produtiva do agronegócio, relativamente aos produtos ali mencionados, tal como ocorreu no acórdão embargado" (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.670.777/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 28/3/2023, DJe de 31/3/2023.) No mesmo sentido: EREsp n. 1.692.785, Ministro Gurgel de Faria, DJe de 22/02/2022; EREsp n. 1.697.617, Ministro Herman Benjamin, DJe de 04/11/2021; EAREsp n. 1.459.621, Ministra Regina Helena Costa, DJe de 19/10/2021. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 1559): PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS/PASEP E COFINS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS APONTADOS COMO PARADIGMAS E O ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE O agravante alega que "a divergência não reclama que os processos sejam idênticos" (fl. 1573), o que, na hipótese dos autos, autoriza o conhecimento do recurso. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS/PASEP E COFINS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS APONTADOS COMO PARADIGMAS E O ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na hipótese dos autos, compreende a Primeira Seção que "em nenhum dos acórdãos trazidos a cotejo foi examinada a controvérsia à luz dos arts. 4º, I, e 8º, §§ 1º, I, da Lei n. 10.925/2004, que versam sobre o microssistema jurídico de tributação da Contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, dos contribuintes envolvidos na cadeia produtiva do agronegócio, relativamente aos produtos ali mencionados, tal como ocorreu no acórdão embargado" (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.670.777/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 28/3/2023, DJe de 31/3/2023.) No mesmo sentido: EREsp n. 1.692.785, Ministro Gurgel de Faria, DJe de 22/02/2022; EREsp n. 1.697.617, Ministro Herman Benjamin, DJe de 04/11/2021; EAREsp n. 1.459.621, Ministra Regina Helena Costa, DJe de 19/10/2021. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →