Decisão · STJ

STJ RHC 206861

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-10-31publicado em 2025-02-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MAUS TRATOS. ART. 136, § 3º, DO CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O trancamento da ação penal pela via estreita do remédio heroico consiste em medida excepcional, justificando-se somente quando se revelar, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade, a evidente ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade e a inépcia da denúncia - em flagrante prejuízo à defesa. 2. No caso, a peça ministerial aponta elementos referentes à materialidade delitiva e também aos indícios de autoria, podendo se verificar com clareza a conduta delituosa imputada à recorrente. 3. Ademais, a Corte estadual foi precisa ao registrar que se revelaria demasiadamente prematuro o trancamento da ação penal por falta de justa causa, uma vez que os elementos coletados na fase inquisitorial constituem lastro probatório suficiente para indicar a possibilidade da prática, em tese, do crime imputado à recorrente e, portanto, autorizar a instauração e o prosseguimento do feito. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se agravo regimental interposto por PABLINE LOPES RIBEIRO contra decisão em que neguei provimento a recurso ordinário em habeas corpus. Depreende-se dos autos que a agravante foi denunciada pela suposta prática do delito tipificado no art. 136, § 3º, do Código Penal. A denúncia foi recebida pelo 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Luziânia/GO. Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 155): HABEAS CORPUS. MAUS-TRATOS À FILHA MENOR. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável o trancamento da ação penal se a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP e, neste momento processual, não se constata, de pronto, ausência de autoria e materialidade, atipicidade da conduta ou incidência de causa extintiva de punibilidade. Ordem conhecida e denegada. Nesta Corte Superior, a defesa interpôs recurso em habeas corpus alegando a inexistência de justa causa para a ação penal. Em decisão acostada às e-STJ fls. 188/190, neguei provimento ao recurso, motivando a interposição do presente agravo regimental. Afirma a defesa que, "embora o Tribunal local tenha fundamentado sua decisão no sentido de que os depoimentos da irmã da paciente e de Kelly Cristina de Oliveira, Conselheira Tutelar, corroborem os atos de violência, verifica-se que estes depoimentos destoam de toda realidade, pois há um elemento probatório robusto, concreto e científico nos autos - o laudo de exame de corpo de delito - que atesta a INEXISTÊNCIA de lesões ou vestígios de violência na vítima" (e-STJ fl. 201). Pugna, ao final, pelo provimento do agravo, reconhecendo-se a ausência de suporte probatório mínimo que justifique a acusação pela conduta narrada na denúncia. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MAUS TRATOS. ART. 136, § 3º, DO CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O trancamento da ação penal pela via estreita do remédio heroico consiste em medida excepcional, justificando-se somente quando se revelar, de plano, a atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade, a evidente ausência de indícios de autoria e de prova da materialidade e a inépcia da denúncia - em flagrante prejuízo à defesa. 2. No caso, a peça ministerial aponta elementos referentes à materialidade delitiva e também aos indícios de autoria, podendo se verificar com clareza a conduta delituosa imputada à recorrente. 3. Ademais, a Corte estadual foi precisa ao registrar que se revelaria demasiadamente prematuro o trancamento da ação penal por falta de justa causa, uma vez que os elementos coletados na fase inquisitorial constituem lastro probatório suficiente para indicar a possibilidade da prática, em tese, do crime imputado à recorrente e, portanto, autorizar a instauração e o prosseguimento do feito. 4. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →