STJ AREsp 2625783
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, contra decisão monocrática, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência do enunciado 182 da Súmula do STJ (fls. 208-209). Em seu agravo interno, às fls. 215-228, o recorrente alega que "em momento algum, pretendeu análise do conteúdo fático-probatório, mas apenas a valoração das provas já constituídas nos autos, já que, como visto, toda a questão fática foi suficientemente delineada no acórdão recorrido, não havendo que se falar no óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça". Além disso, aponta que "demonstrou também, de forma clara e inequívoca, que o acórdão então embargado violou o disposto nos 11, 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, incisos I e II, todos do CPC, eis que, ocorrendo omissão, obscuridade e contradição sobre pontos fundamentais para o deslinde da questão, além de diversos outros dispositivos devidamente arguidos em sede de Embargos de Declaração, quedou-se inerte quanto à entrega da prestação jurisdicional que lhe cabia". No mais, reprisa fundamentos de mérito, constantes da sua petição de recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 234-238, oportunidade em que a parte requerida pugna para que "essa Corte promova a necessária majoração da verba honorária nos exatos termos do disposto no art. 85, §11 do CPC, onde o acréscimo da verba não pode ser inferior 20% sobre o valor dos honorários que eventualmente tenham sido fixados anteriormente". É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno não provido.