STJ HC 942051
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO A MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O MANDAMUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é inviável a esta Corte conhecer de habeas corpus impetrado contra a decisão monocrática de Desembargador relator que julgou prejudicado o prévio writ e ausente a demonstração de interposição de agravo regimental para provocar a manifestação do órgão colegiado a respeito da matéria, conforme o disposto no artigo 105, inciso I, "c", da Constituição Federal. 2. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se d e agravo regimental interposto por YGOR OLIVEIRA DA SILVA contra a decisão (fls. 84/85) que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante ressalta a ocorrência de flagrante ilegalidade na decretação da prisão preventiva, sendo cabível a concessão da ordem de ofício, a fim de revogar a custódia. Sustenta a ilegalidade da abordagem policial, tendo em vista a ausência de fundadas suspeitas para a diligência. Assevera que, Em que pese de fato tenha havido sentença penal condenatória em desfavor do paciente, é importante ressaltar que a ilegalidade da obtenção da prova não foi sanada (fl. 94). Reforça que A decisão da autoridade coatora viola o amplo entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça - STJ que entende que a abordagem policial é ilícita quando ocorre sem a apresentação de fundadas razões e o fato de a aplicação de película escura não é argumento válido para a realização da abordagem (fl. 94). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao Órgão Colegiado. Contrarrazões (fls. 108/114). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO A MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O MANDAMUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é inviável a esta Corte conhecer de habeas corpus impetrado contra a decisão monocrática de Desembargador relator que julgou prejudicado o prévio writ e ausente a demonstração de interposição de agravo regimental para provocar a manifestação do órgão colegiado a respeito da matéria, conforme o disposto no artigo 105, inciso I, "c", da Constituição Federal. 2. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 3. Agravo regimental não provido.