STJ HC 958157
TRIBUTÁRIODireito penal. Agravo regimental EM Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. Provas ilícitas. Agravo REGIMENTAL desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em que se alegava nulidade de provas decorrentes de suposta violação de domicílio em caso de tráfico de drogas. 2. O agravante defende o cabimento do habeas corpus para garantir o direito à liberdade e corrigir ilegalidades flagrantes, reiterando a nulidade das provas advindas de violação de domicílio. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos policiais no domicílio do agravante, sem mandado judicial, foi justificada por fundadas razões de flagrante delito, configurando exceção à inviolabilidade do domicílio. 4. Outra questão é se o habeas corpus é a via adequada para reexaminar os fatos ocorridos, considerando a decisão da instância ordinária. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi mantida, pois a abordagem policial foi considerada legal, com base em informações específicas sobre tráfico de drogas e a reação do agravante ao dispensar cocaína e tentar fugir. 6. A Corte local demonstrou elementos objetivos que justificaram o ingresso dos policiais no domicílio, excepcionando a garantia constitucional de inviolabilidade do domicílio. 7. O habeas corpus não é a via adequada para reexaminar os fatos, devendo a Corte se guiar pelo que foi retratado pela instância ordinária. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada policial em domicílio sem mandado judicial é justificada por fundadas razões de flagrante delito. 2. O habeas corpus não é a via adequada para reexaminar fatos já decididos pela instância ordinária". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI e LVI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 753.464/SC, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 29/9/2022; STJ, HC 598.051/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/3/2021; STJ, AgRg no RHC 161.381/RS, Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, DJe 6/5/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JHIONATAS DOGLAS OSCAR GOMES contra a decisão da minha lavra assim ementada (fl. 703): DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DE PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões do regimental, o agravante defende o cabimento do habeas corpus, argumentando que sua função é garantir o direito fundamental à liberdade e corrigir eventuais ilegalidades flagrantes, e reitera a tese de mérito deduzida na impetração, qual seja, a nulidade das provas advindas de ilícita e arbitrária violação de domicílio (fl. 720). Requer a reconsideração da decisão impugnada ou a submissão do presente agravo regimental ao órgão colegiado, a fim de que seja concedida a ordem. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental EM Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. Provas ilícitas. Agravo REGIMENTAL desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em que se alegava nulidade de provas decorrentes de suposta violação de domicílio em caso de tráfico de drogas. 2. O agravante defende o cabimento do habeas corpus para garantir o direito à liberdade e corrigir ilegalidades flagrantes, reiterando a nulidade das provas advindas de violação de domicílio. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a entrada dos policiais no domicílio do agravante, sem mandado judicial, foi justificada por fundadas razões de flagrante delito, configurando exceção à inviolabilidade do domicílio. 4. Outra questão é se o habeas corpus é a via adequada para reexaminar os fatos ocorridos, considerando a decisão da instância ordinária. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada foi mantida, pois a abordagem policial foi considerada legal, com base em informações específicas sobre tráfico de drogas e a reação do agravante ao dispensar cocaína e tentar fugir. 6. A Corte local demonstrou elementos objetivos que justificaram o ingresso dos policiais no domicílio, excepcionando a garantia constitucional de inviolabilidade do domicílio. 7. O habeas corpus não é a via adequada para reexaminar os fatos, devendo a Corte se guiar pelo que foi retratado pela instância ordinária. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A entrada policial em domicílio sem mandado judicial é justificada por fundadas razões de flagrante delito. 2. O habeas corpus não é a via adequada para reexaminar fatos já decididos pela instância ordinária". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI e LVI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 753.464/SC, Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 29/9/2022; STJ, HC 598.051/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/3/2021; STJ, AgRg no RHC 161.381/RS, Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, DJe 6/5/2022.