Decisão · STJ

STJ HC 945683

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-13publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO INFORMAL. ATENUANTE NÃO APLICADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, nem concedeu a ordem de ofício, por ausência de ilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao agravante, condenado por tráfico de drogas. 2. A questão em discussão consiste em saber se a confissão informal do agravante, não utilizada como fundamento para a condenação, pode ensejar a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. 3. As instâncias ordinárias não utilizaram a confissão informal do agravante como fundamento para a condenação, baseando-se em depoimentos de policiais e outras provas materiais. 4. A confissão informal não foi considerada uma verdadeira confissão, não se equiparando à confissão extrajudicial, e não serviu como meio de obtenção de outras provas. 5. A revisão de matéria fático-probatória é vedada na via do habeas corpus, conforme precedentes jurisprudenciais. 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por PAULO HENRIQUE SANTOS AMARO contra a decisão que não conheceu do presente habeas corpus, tampouco concedeu a ordem de ofício, por não vislumbrar qualquer ilegalidade na dosimetria da pena. Em suas razões a Defesa aduz que "como a confissão do agravante foi utilizada como fundamento para embasar a condenação, a atenuante deve ser aplicada, pouco importando se a admissão da prática do ilícito foi espontânea ou não, integral ou parcial, ou se houve retratação posterior em juízo" (fl. 155). Postula, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental, para conceder a ordem pleiteada nos termos da inicial. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONFISSÃO INFORMAL. ATENUANTE NÃO APLICADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, nem concedeu a ordem de ofício, por ausência de ilegalidade na dosimetria da pena aplicada ao agravante, condenado por tráfico de drogas. 2. A questão em discussão consiste em saber se a confissão informal do agravante, não utilizada como fundamento para a condenação, pode ensejar a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. 3. As instâncias ordinárias não utilizaram a confissão informal do agravante como fundamento para a condenação, baseando-se em depoimentos de policiais e outras provas materiais. 4. A confissão informal não foi considerada uma verdadeira confissão, não se equiparando à confissão extrajudicial, e não serviu como meio de obtenção de outras provas. 5. A revisão de matéria fático-probatória é vedada na via do habeas corpus, conforme precedentes jurisprudenciais. 6. Agravo regimental desprovido.
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