Decisão · STJ

STJ Rcl 48294

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-10-29publicado em 2025-02-24
CIVIL
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA JULGADO PELO STJ. ALEGADA INOBSERVÂNCIA PELO JUÍZO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. ART. 988, IV, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA OU VÍNCULO ENTRE OS TRIBUNAIS. VIA ELEITA INADEQUADA. 1. Ao interpretar o art. 988, IV, do CPC/2015, a Segunda Seção decidiu que a força obrigatória dos acórdãos proferidos no julgamento de incidente de assunção de competência opera os seus efeitos verticalmente, submetendo órgãos de menor hierarquia às teses jurídicas firmadas por órgãos de maior grau hierárquico. 2. Hipótese em que, não havendo hierarquia ou vínculo entre os órgãos judicantes (TRT e STJ), não se mostra adequada a via da reclamação para garantir a observância do acórdão proferido no IAC 5/STJ. 3. Agravo interno não provido . RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por SOCIEDADE DE ASSISTENCIA MEDICA - SAMEISA, REFINARIA DE PETROLEO RIOGRANDENSE S/A, SOCIEDADE DE AMPARO MUTUO - SAMEISA LAZER, contra decisão assim ementada: RECLAMAÇÃO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA JULGADO PELO STJ. ALEGADA INOBSERVÂNCIA PELO JUÍZO DO TRIBUNAL REGIONALO DO TRABALHO. ART. 988, IV, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA OU VÍNCULO ENTRE OS TRIBUNAIS. VIA ELEITA INADEQUADA. 1. Ao interpretar o art. 988, IV, do CPC/2015, a Segunda Seção decidiu que a força obrigatória dos acórdãos proferidos no julgamento de incidente de assunção de competência opera os seus efeitos verticalmente, submetendo órgãos de menor hierarquia às teses jurídicas firmadas por órgãos de maior grau hierárquico. 2. Hipótese em que, não havendo hierarquia ou vínculo entre os órgãos judicantes (TRT e STJ), não se mostra adequada a via da reclamação para garantir a observância do acórdão proferido no IAC 5/STJ. 3. Reclamação extinta, sem resolução do mérito. Alegam que "a Constituição Federal confere autoridade a essa C. Corte Superior para decidir acerca de questões atinentes a conflitos de competência, inclusive quando envolverem tribunal e juízes a si não vinculados, sendo daí que se extrai a autoridade do E. Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar Reclamação formulada em matéria de conflito de competência, nos termos do art. 988, inciso IV, do CPC, mesmo em se tratando de decisão oriunda de Tribunal Regional que refuja à hierarquia vertical" (fl. 859, e-STJ). Sustentam que, "se, de um lado, o E. Superior Tribunal de Justiça detém atribuição constitucional para decidir que compete à Justiça comum julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, exceto quando o benefício for regulado em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, tem-se, como consequência lógica, que qualquer decisão oriunda da Justiça do Trabalho ou da Justiça Estadual Comum em sentido diverso ao precedente qualificado deve se submeter à autoridade do E. Superior Tribunal de Justiça" (fl. 859, e-STJ). Afirma que "há um verdadeiro distinguishing em relação ao caso paradigma suscitado na r. decisão agravada", mencionado que, "a r. decisão paradigma faz expressa referência a esta Corte Superior não possuir "autoridade para constranger outros tribunais superiores, a exemplo do Tribunal Superior do Trabalho" grifo nosso , enquanto aqui se está diante de decisão de Corte Regional, e não superior" (fls. 859-860, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA JULGADO PELO STJ. ALEGADA INOBSERVÂNCIA PELO JUÍZO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. ART. 988, IV, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA OU VÍNCULO ENTRE OS TRIBUNAIS. VIA ELEITA INADEQUADA. 1. Ao interpretar o art. 988, IV, do CPC/2015, a Segunda Seção decidiu que a força obrigatória dos acórdãos proferidos no julgamento de incidente de assunção de competência opera os seus efeitos verticalmente, submetendo órgãos de menor hierarquia às teses jurídicas firmadas por órgãos de maior grau hierárquico. 2. Hipótese em que, não havendo hierarquia ou vínculo entre os órgãos judicantes (TRT e STJ), não se mostra adequada a via da reclamação para garantir a observância do acórdão proferido no IAC 5/STJ. 3. Agravo interno não provido .
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