STJ HC 942961
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 5 dias previsto nos artigos 1.021 do Código de Processo Civil - CPC e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. No presente caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em9/9/2024 (segunda-feira), considerando-se publicada em 10/9/2024 (terça-feira). O decurso do prazo legal teve início em 11/9/2024 (quarta-feira), expirando no dia 15/9/2024 (domingo), prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente, dia 16/9/2024 (segunda-feira). Contudo, o agravo regimental foi interposto apenas no dia 17/9/2024 (terça-feira). 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por MARCOS IAGO DA SILVA SEGOBE contra decisão de minha relatoria de fls. 81/89, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. No presente reclamo, o recorrente reitera o pedido de redimensionamento da pena-base com o decote da circunstância judicial valorada negativamente na fração de 1/6, porquanto próprio do tipo penal, e o abrandamento do regime inicial para o aberto. Requer, assim, a reconsideração do julgado ou a submissão do presente agravo regimental para julgamento por órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental (fls. 129/141). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 5 dias previsto nos artigos 1.021 do Código de Processo Civil - CPC e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ. No presente caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em9/9/2024 (segunda-feira), considerando-se publicada em 10/9/2024 (terça-feira). O decurso do prazo legal teve início em 11/9/2024 (quarta-feira), expirando no dia 15/9/2024 (domingo), prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente, dia 16/9/2024 (segunda-feira). Contudo, o agravo regimental foi interposto apenas no dia 17/9/2024 (terça-feira). 2. Agravo regimental não conhecido.