STJ HC 783930
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PETIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO SE RELACIONA COM A DECISÃO ATACADA. RECORRENTE QUE AFIRMA TRATAREM-SE, OS AUTOS, DE RECURSO E M MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em que se alegava nulidade no reconhecimento fotográfico do réu, condenado por roubo, e se pleiteava a absolvição por ausência de provas. 2. O agravante, emm sua petição de agravo regimmental, sustenta que o prazo para manifestação da defesa não foi respeitado, alegando a necessidade de intimação pessoal da Defensoria Pública, conforme previsto no art. 128, I, da LC 80/1994. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para questionar a validade do reconhecimento fotográfico e a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública. 4. Outra questão é se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, considerando o reconhecimento fotográfico e a alegada ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. O reconhecimento fotográfico foi corroborado por outros elementos probatórios, não havendo nulidade a ser reconhecida. 7. A tese invocada pela Defensoria Pública não se relaciona com a decisão atacada. Não houve immpugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 452/453). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PETIÇÃO DE AGRAVO QUE NÃO SE RELACIONA COM A DECISÃO ATACADA. RECORRENTE QUE AFIRMA TRATAREM-SE, OS AUTOS, DE RECURSO E M MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em que se alegava nulidade no reconhecimento fotográfico do réu, condenado por roubo, e se pleiteava a absolvição por ausência de provas. 2. O agravante, emm sua petição de agravo regimmental, sustenta que o prazo para manifestação da defesa não foi respeitado, alegando a necessidade de intimação pessoal da Defensoria Pública, conforme previsto no art. 128, I, da LC 80/1994. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para questionar a validade do reconhecimento fotográfico e a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública. 4. Outra questão é se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, considerando o reconhecimento fotográfico e a alegada ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. O reconhecimento fotográfico foi corroborado por outros elementos probatórios, não havendo nulidade a ser reconhecida. 7. A tese invocada pela Defensoria Pública não se relaciona com a decisão atacada. Não houve immpugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não conhecido.