STJ Pet 17690
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO . DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ALESSANDRO CARDOSO contra decisão monocrática de e-STJ fls. 49/53. Por meio da decisão ora agravada , indeferi liminarmente o writ, por se tratar de impetração substitutiva de revisão criminal e de reiteração de habeas corpus anteriormente decidido por este Tribunal Superior. Consignei, ainda, a impossibilidade de pronunciamento, por este Sodalício, acerca do tema referente ao afastamento dos maus antecedentes, posto que não analisado pela Corte estadual sob a ótica debatida pela parte impetrante, sob pena de supressão de instância; e a falta de interesse quanto aos pleitos de abrandamento do regime carcerário e substituição da reprimenda corporal por sanções restritivas de direitos em virtude da existência de outra circunstância judicial que majorou a pena -base. Nas razões do presente agravo, a defesa reprisa os argumentos apresentados na exordial do habeas corpus, na qual pleiteou o afastamento dos maus antecedentes, o abrandamento do regime carcerário inicial e a substituição da pena privativa de liberdade. Requer a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pela Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO . DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.