STJ HC 959225
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O pleito de aplicação do privilégio do tráfico já foi objeto de anterior impetração nesta Corte Superior (HC n. 909.371/SP), na qual se apontou como ato coator o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de origem, a evidenciar que se trata de reiteração de pedido anteriormente formulado. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: VINICIUS DE SOUZA CASTILHO agrava da decisão de fls. 39-40, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Em suas razões, a defesa afirma que não se trata de reiteração de pedidos, haja vista que o STF passou a entender como inidôneo o argumento usado pela instância de origem para afastar o privilégio do tráfico. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja conhecido o habeas corpus e concedida a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MINORANTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O pleito de aplicação do privilégio do tráfico já foi objeto de anterior impetração nesta Corte Superior (HC n. 909.371/SP), na qual se apontou como ato coator o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de origem, a evidenciar que se trata de reiteração de pedido anteriormente formulado. 2. Agravo regimental não provido.