Decisão · STJ

STJ HC 946894

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-09-18publicado em 2025-02-24
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Prisão em flagrante por guardas municipais. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA HIPÓTESE. Reconhecimento fotográfico. OUTRAS PROVAS APTAS A SUBSIDIAR A CONDENAÇÃO. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou a ordem de habeas corpus, na qual o impetrante busca a absolvição do paciente, alegando nulidade das provas que embasaram a condenação, obtidas por meio de busca pessoal realizada pela guarda municipal. 2. O impetrante sustenta a nulidade processual decorrente do reconhecimento pessoal do paciente e, subsidiariamente, pleiteia a fixação do regime inicial semiaberto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão em flagrante realizada por guardas municipais e o reconhecimento fotográfico do paciente são válidos para embasar a condenação. III. Razões de decidir 4. A atuação dos guardas municipais em situação de flagrante delito está respaldada pelo art. 301 do Código de Processo Penal, não havendo ilegalidade na prisão efetuada. 5. O reconhecimento fotográfico realizado na fase de investigação criminal atendeu às formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal e foi corroborado por outras provas colhidas em juízo. 6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não havendo motivos para juízo de retratação. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A atuação dos guardas municipais em situação de flagrante delito é válida e respaldada pelo art. 301 do Código de Processo Penal. 2. O reconhecimento fotográfico deve observar as formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal e ser corroborado por outras provas colhidas em juízo para embasar a condenação". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 226 e 301; RISTJ, art. 34, XX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 783.214/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/4/2023; STJ, HC 471.229/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 1º/3/2019. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que o impetrante busca absolvição do paciente por reconhecimento da nulidade das provas que embasaram a condenação. Em suma, invoca no mandamus ilegalidade das provas obtidas por meio de busca pessoal realizada pela guarda municipal. Sustenta a existência de nulidade processual advinda do reconhecimento pessoal do paciente. Por fim, afirma, subsidiariamente, que esse faz jus à fixação do regime inicial semiaberto. Nada alega de novo, fazendo apenas o pedido de reconsideração da decisão monocrática, por mim proferida, ou remessa do feito ao Colegiado para apreciação da pretensão deduzida no habeas corpus. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Prisão em flagrante por guardas municipais. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA HIPÓTESE. Reconhecimento fotográfico. OUTRAS PROVAS APTAS A SUBSIDIAR A CONDENAÇÃO. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou a ordem de habeas corpus, na qual o impetrante busca a absolvição do paciente, alegando nulidade das provas que embasaram a condenação, obtidas por meio de busca pessoal realizada pela guarda municipal. 2. O impetrante sustenta a nulidade processual decorrente do reconhecimento pessoal do paciente e, subsidiariamente, pleiteia a fixação do regime inicial semiaberto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão em flagrante realizada por guardas municipais e o reconhecimento fotográfico do paciente são válidos para embasar a condenação. III. Razões de decidir 4. A atuação dos guardas municipais em situação de flagrante delito está respaldada pelo art. 301 do Código de Processo Penal, não havendo ilegalidade na prisão efetuada. 5. O reconhecimento fotográfico realizado na fase de investigação criminal atendeu às formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal e foi corroborado por outras provas colhidas em juízo. 6. A decisão monocrática está em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não havendo motivos para juízo de retratação. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A atuação dos guardas municipais em situação de flagrante delito é válida e respaldada pelo art. 301 do Código de Processo Penal. 2. O reconhecimento fotográfico deve observar as formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal e ser corroborado por outras provas colhidas em juízo para embasar a condenação". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 226 e 301; RISTJ, art. 34, XX. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 783.214/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/4/2023; STJ, HC 471.229/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 1º/3/2019.
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