Decisão · STJ

STJ HC 963354

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-11-24publicado em 2025-02-24
CIVIL
Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a inaplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante faz jus à causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando a inexistência de condenação para o crime de associação para o tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do conjunto fático-probatório, constataram que o agravante não comprovou ocupação lícita, bem como que a atividade do tráfico de drogas estava consolidada, com a presença de diversos membros da família. 4. Desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria, necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado exige que o condenado não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2. A análise de fatos e provas para aplicação da minorante é descabida na via do habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 936.513/RS, rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 20/12/2024. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por EDUARDO FELIPE MATIUSSO DIAS contra decisão de minha lavra, em que não conheci do habeas corpus. No presente recurso, o agravante insiste na tese de que faz jus ao tráfico privilegiado, com a incidência do redutor do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, pois é primário, possuidor de bons antecedentes, atividade laboral lícita e não se dedica à atividade criminosa. Requer, assim, o provimento do recurso para que seja reconhecido o redutor no patamar máximo, com fixação do regime aberto e a expedição do alvará de soltura. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a inaplicabilidade da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a agravante faz jus à causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, considerando a inexistência de condenação para o crime de associação para o tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3. As instâncias ordinárias, soberanas na análise do conjunto fático-probatório, constataram que o agravante não comprovou ocupação lícita, bem como que a atividade do tráfico de drogas estava consolidada, com a presença de diversos membros da família. 4. Desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria, necessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado exige que o condenado não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2. A análise de fatos e provas para aplicação da minorante é descabida na via do habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 936.513/RS, rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 20/12/2024.
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