Decisão · STJ

STJ ExSusp 267

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-04-20publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão que rejeitou liminarmente a exceção de suspeição, fundamentada na ausência de demonstração inequívoca de uma das situações constantes nos incisos do art. 145 do CPC de 2015 e na insuficiência das decisões contrárias às pretensões da parte para comprovar a suspeição alegada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado ao não analisar a subsunção dos fatos narrados à norma processual, especificamente ao inciso I do art. 145 do CPC de 2015, conforme alegado pela embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado mencionou a ausência de indicação, na exordial da exceção, da hipótese específica em que se enquadraria o Excepto, mas reconheceu que a indicação foi feita em sede de agravo interno, concluindo, porém, que não há situação fática que se aproxime das hipóteses legais de suspeição. 4. O acórdão embargado destacou que a decisão proferida pelo Excepto encontra amparo em precedentes jurisprudenciais, e que o inconformismo da parte deve ser apresentado pela via recursal adequada. 5. Constatou-se que o julgado possui fundamentação suficiente e adequada, inexistindo qualquer vício de omissão a ser sanado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Afasta-se a alegação de omissão quando o julgado apresenta fundamentação expressa e suficiente acerca da questão controvertida". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 145; CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LIMITADA ao acórdão que negou provimento ao agravo interno, assim ementado (fl. 91): AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PRESSUPOSTOS DO ART. 145 DO CPC DE 2015. ELEMENTOS DE PARCIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REJEIÇÃO LIMINAR DO INCIDENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de demonstração inequívoca de uma das situações constantes nos incisos do art. 145 do CPC de 2015 enseja a rejeição da exceção de suspeição. 2. Decisões contrárias às pretensões da parte excipiente não são suficientes para comprovar suspeição. 3. Agravo interno desprovido. Sustenta a embargante que o julgado padece de omissão ao afirmar que a excipiente "nem sequer mencionou em qual das hipóteses o excepto se encaixaria" e desconsiderar que foi indicado, no agravo interno, que a conduta do Excepto estaria inserta no inciso I do art. 145 do CPC/2015, além das várias decisões judiciais proferidas pelo mesmo "tomadas de questões pessoais e animosidades prévias". Afirma que a animosidade no novo CPC não é mais aquela "capital", bastando, para configurar a hipótese de suspeição, "que se evidencie uma emoção de caráter negativo e intenso, advinda de questões pessoais, que o juiz apresente em relação à parte ou ao advogado", em citação de Gajardoni (2018, p. 660). Aduz que, "ao apontar a decisão exclusiva a esta parte, possível até mesmo enquadrá-la na hipótese do inciso IV, do referido art. 145, do CPC". Assim, uma vez que indicou as hipóteses de cabimento, o julgado foi omisso ao deixar de analisar a subsunção ou não dos fatos narrados à norma processual, incorrendo na hipótese do art. 1.022, II, do CPC. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão que rejeitou liminarmente a exceção de suspeição, fundamentada na ausência de demonstração inequívoca de uma das situações constantes nos incisos do art. 145 do CPC de 2015 e na insuficiência das decisões contrárias às pretensões da parte para comprovar a suspeição alegada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado ao não analisar a subsunção dos fatos narrados à norma processual, especificamente ao inciso I do art. 145 do CPC de 2015, conforme alegado pela embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado mencionou a ausência de indicação, na exordial da exceção, da hipótese específica em que se enquadraria o Excepto, mas reconheceu que a indicação foi feita em sede de agravo interno, concluindo, porém, que não há situação fática que se aproxime das hipóteses legais de suspeição. 4. O acórdão embargado destacou que a decisão proferida pelo Excepto encontra amparo em precedentes jurisprudenciais, e que o inconformismo da parte deve ser apresentado pela via recursal adequada. 5. Constatou-se que o julgado possui fundamentação suficiente e adequada, inexistindo qualquer vício de omissão a ser sanado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Afasta-se a alegação de omissão quando o julgado apresenta fundamentação expressa e suficiente acerca da questão controvertida". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 145; CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
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