STJ AREsp 2284044
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Previstos no art. 619 do CPP, os embarg os de declaração são cabíveis para corrigir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade da decisão judicial. No caso, é manifesto o intuito da parte em ver modificada a matéria devidamente discutida no acórdão embargado. 2. Não cabe a esta Corte, para fins de prequestionamento, a análise da tese de violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO GIOVANE LUIS DOS SANTOS PEREIRA opõe embargos de declaração ao acórdão que julgou seu agravo regimental. O postulante manifesta o propósito de prequestionamento, sob a alegação de que o não conhecimento dos recursos da defesa viola o art. 5º, caput , LIV, LV e LVI, e 93, IX, da CF, uma vez que foram observados todos os requisitos de admissibilidade. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Previstos no art. 619 do CPP, os embarg os de declaração são cabíveis para corrigir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade da decisão judicial. No caso, é manifesto o intuito da parte em ver modificada a matéria devidamente discutida no acórdão embargado. 2. Não cabe a esta Corte, para fins de prequestionamento, a análise da tese de violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração rejeitados.