Decisão · STJ

STJ REsp 1197404

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2010-07-06publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DO DEVIDO COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284 DO STF, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A admissibilidade do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF, aplicada por analogia. 3. No particular, a parte agravante, além de não demonstrar o devido cotejo analítico entre os julgados, deixou de indicar quais os dispositivos de lei federal teriam sido objeto de interpretação divergente pelos acórdãos confrontados, motivo pelo qual é o caso de incidência do óbice da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO PARANÁ contra a decisão que não conheceu do recurso especial , em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ, bem como não conheceu do recurso interposto com base na alínea c do permissivo constitucional. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Como se verifica, o TJPR entendeu que o parcelamento administrativo não equivale à confissão de dívida porque, não havendo que se falar em coisa julgada material. Isso bem evidencia que a discussão em tela (que, repisa-se, busca saber se a decisão que extingue o processo em razão da adesão pelo contribuinte ao parcelamento administrativo da dívida tributária oferecido pelo ente público faz coisa julgada material) é jurídica e prescinde do revolvimento dos fatos e provas dos autos. Ela é feita a partir do quadro fático delineado pelo TJPR. Não tem aplicação o enunciado de Súmula n.º 07/STJ. .. Sobre o tema, ao contrário do que entendeu a r. decisão singular, toda a insurgência recursal (interposta com fundamento na alínea a e na alínea c do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal) defende violação aos arts. 267, VI, 269 e 467 do CPC/1973, não havendo que se falar em incidência do enunciado de Súmula 284/STF. O recurso especial cuidou de indicar precisamente, já em seu início, os dispositivos de lei federal que teriam sido violados pelo TJPR (objeto da interposição tanto da divergência, como da alínea "a" do permissivo constitucional) (e-STJ 393): .. Como se pode constatar, ao contrário do que entendeu a r. decisão recorrida, o recurso demonstrou "a similitude fática e jurídica entre os casos colacionados, que teriam recebido interpretação divergente". Para tanto, não foram citadas apenas ementas dos julgados, mas passagens decisivas do voto condutor da decisão paradigma. Bem revelada a divergência jurídica entre situações fáticas semelhantes, merece reconsideração a r. decisão singular também nesse particular. Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Não foi apresentada impugnação pela parte agravada. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO REALIZAÇÃO DO DEVIDO COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284 DO STF, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A admissibilidade do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF, aplicada por analogia. 3. No particular, a parte agravante, além de não demonstrar o devido cotejo analítico entre os julgados, deixou de indicar quais os dispositivos de lei federal teriam sido objeto de interpretação divergente pelos acórdãos confrontados, motivo pelo qual é o caso de incidência do óbice da Súmula 284 do STF. 4. Agravo interno não provido.
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